Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.678, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Pederneiras, do imóvel que específica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel localizado na Rua Capitão Joaquim Barreto, n° 189, Bairro Centro, naquele Município, com 764,60m² (setessentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 253m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 2.931 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/12670.
§ 1º - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Atendimento Pedagógico para alunos com necessidades especiais.
§ 2º - A permissão de uso de que trata este decreto fica condicionada à adequação e reforma, às expensas do permissionário, do prédio situado na Via de Acesso Irmãos Pontes, nº 1.605, Bairro Jardim Alice, no Município de Pederneiras, cadastrado no SGI sob o nº 3.174, para abrigar a Casa de Agricultura.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2022.