Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.681, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à instalação de estação pressurizadora e adutora de água tratada, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas e descritas na planta cadastral de código ERBE 8377/20 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo SABESP-PRC-2021-00003, partes de uma gleba de terras situada entre a Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia e as Ruas Dois (atual Rua Professor João de Lorenzo) e Dezoito (atual Rua Horácio dos Santos), no Município de São Paulo, objeto da matrícula nº 199.110, do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, que consta pertencer à Associação Cemitério Israelita de São Paulo - Chevra Kadisha e/ou outros, áreas essas necessárias à instalação de estação pressurizadora (booster) e adutora de água tratada, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, sendo assim descritas:
I - área 1: (S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S7 - S2) - estação pressurizadora (booster): a área a ser desapropriada, representada no desenho SABESP ERBE 8377/20, tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "S2", localizado no alinhamento da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 3,89m da Rua Dois (atual Rua Professor João de Lorenzo), segue pelo referido alinhamento com azimute de 58°47'31" e distância de 20,38m até o ponto o "S3"; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°44'10" e 14,36m até o ponto "S4"; 238°44'04" e 13,26m até o ponto "S5"; 148°45'06" e 5,55m até o ponto "S6"; 238°47'15" e 7,14m até o ponto "S7"; 148°36'14" e 8,80m até o ponto inicial S2, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 253,15m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
II - área 2: (S1 - S2 - S7 - S6 - S5 - S4 - S8 - S9...S23 - S24 -S1) - adutora de água tratada: a área na qual incidirá a servidão administrativa é constituída pela faixa de terra representada no desenho SABESP ERBE 8377/20 e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado "S1", localizado na interseção da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia com a Rua Dois (atual Rua Professor João de Lorenzo), segue pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia com azimute de 58°47'31" e distância de 3,89m até o ponto "S2"; deste, segue confrontando com a área descrita no inciso I deste artigo com os seguintes azimutes e distâncias: 328°36'14" e 8,80m até o ponto "S7"; 58°47'15" e 7,14m até o ponto "S6"; 328°45'06" e 5,55m até o ponto "S5"; 58°44'04" e 13,26m até o ponto "S4"; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 349°53'48" e 5,35m até o ponto "S8"; 60°29'36" e 28,47m até o ponto "S9"; 60°29'34" e 23,88m até o ponto "S10"; 61°35'56" e 42,06m até o ponto "S11"; 57°29'14" e 17,72m até o ponto "S12"; 53°12'01" e 53,38m até o ponto "S13"; deste, segue pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia com azimute de 36°34'37" e distância de 19,62m até o ponto "S14"; deste, segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 237°36'06" e 18,06m até o ponto "S15"; 233°12'01" e 53,91m até o ponto "S16"; 237°29'14" e 17,21m até o ponto "S17"; 241°35'56" e 41,88m até o ponto "S18"; 240°29'34" e 23,95m até o ponto "S19"; 240°29'36" e 28,49m até o ponto "S20"; 330°19'50" e 8,50m até o ponto "S21"; 236°21'19" e 24,05m até o ponto "S22"; 320°34'24" e 11,22m até o ponto "S23"; 274°19'43" e 11,92m até o ponto "S24"; deste, segue pelo alinhamento da Rua Dois (atual Rua Professor João de Lorenzo) com azimute de 139°14'25" e distância de 52,59m até o ponto inicial "S1", que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.056,39m² (dois mil e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2022.