RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.
Parágrafo único - As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente, bem como as limitações decorrentes do tombamento, no que couber.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2022
