RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Itararé, da Secretaria da Educação, no Município de Barão de Antonina, a Escola Estadual Indígena Txondaro Tekoa Mbae.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de abril de 2022.