Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.707, DE 06 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Jardinópolis, Sales Oliveira e Orlândia, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas específicas de imóveis situados nos Municípios de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Jardinópolis, Sales Oliveira e Orlândia, identificadas nas plantas cadastrais 01D-DECAD-811-GBD-001 até 01D-DE-CAD-811-GBD-068, bem como nas plantas de traçado de dutos, necessárias à passagem de dutos de gás natural no eixo Ribeirão Preto - Orlândia, numa largura de 10,00m (dez metros), áreas essas a seguir descritas:
I - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-001, a área, que consta pertencer à PIE-RP Termoelétrica S/A e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.651.698,889 e E=197.989,643, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 315,91m e 323°44'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.651.953,643 e E=197.802,835; 11,13m e 79°45'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.651.955,621 e E=197.813,785; 313,23m e 143°44'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.651.703,026 e E=197.999,010; e 10,24m e 246°10'27" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.145,66m² (três mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
II - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-002, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.651.953,643 e E=197.802,835, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 3,08m e 323°44'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.651.956,127 e E=197.801,014; 25,68m e 349°04'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.651.981,343 e E=197.796,144; 340,68m e 353°47'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.652.320,032 e E=197.759,338; 286,19m e 353°47'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.652.604,551 e E=197.728,420; 43,41m e 329°57'46" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.652.642,131 e E=197.706,691; 247,65m e 325°37'52" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.652.846,544 e E=197.566,889; 116,61m e 335°30'35" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.652.952,659 e E=197.518,551; 302,83m e 337°11'21" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.653.231,801 e E=197.401,149; 160,61m e 337°11'21" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.653.379,848 e E=197.338,883; 277,11m e 6°28'00" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.653.655,192 e E=197.370,092; 94,82m e 14°53'09" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.653.746,833 e E=197.394,452; 62,54m e 17°42'53" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.653.806,403 e E=197.413,480; 23,80m e 42°33'42" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.653.823,932 e E=197.429,577; 83,88m e 197°42'53" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.653.744,025 e E=197.404,053; 93,84m e 194°53'09" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.653.653,334 e E=197.379,946; 273,76m e 186°28'00" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.653.381,317 e E=197.349,114; 158,00m e 157°11'21" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.653.235,678 e E=197.410,367; 302,68m e 157°11'21" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.652.956,671 e E=197.527,712; 115,60m e 155°30'35" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.652.851,476 e E=197.575,631; 247,16m e 145°37'52" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.652.647,464m e E=197.715,158; 45,90m e 149°57'46" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.652.607,730 e E=197.738,133; 288,30m e 173°47'53" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.652.321,113 e E=197.769,280; 340,27m e 173°47'53" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.651.982,834 e E=197.806,040; 23,02m e 169°04'04" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.651.960,228 e E=197.810,407; 5,71m e 143°44'52" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.651.955,621 e E=197.813,785; e 11,13m e 259°45'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 19.696,63m² (dezenove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
III - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-003, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.653.822,299 e E=197.418,558, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 399,21m e 17°42'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.654.202,579 e E=197.540,028; 594,09m e 17°42'53" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.654.768,498 e E=197.720,798; 20,29m e 47°14'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.654.782,274 e E=197.735,696; 611,75m e 197°42'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.654.199,536 e E=197.549,554; 377,61m e 197°42'53" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.653.839,831 e E=197.434,655; e 23,80m e 222°33'32" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.913,27m² (nove mil novecentos e treze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-004, a área, que consta pertencer a Maria Edeviges Consoni Salim e/ ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.654.768,498 e E=197.720,798, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 45,55m e 17°42'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.654.811,891 e E=197.734,658; 13,08m e 147°52'13" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.654.800,811 e E=197.741,617; 19,46m e 197°42'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.654.782,274 e E=197.735,696; e 20,29m e 227°14'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 325,06m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-005, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.654.821,864 e E=197.737,834, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 349,47m e 17°38'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.655.154,887 e E=197.843,776; 107,09m e 17°38'49" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.655.256,939 e E=197.876,241; 6,46m e 17°43'00" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.655.263,093 e E=197.878,207; 10,78m e 129°36'48" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.655.256,221 e E=197.886,510; 2,44m e 197°43'00" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.655.253,902 e E=197.885,768; 107,09m e 197°38'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.655.151,855 e E=197.853,305; 357,33m e 197°38'49" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.654.811,341 e E=197.744,980; 0,60m e 197°42'53" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.654.810,773 e E=197.744,799; e 13,10m e 327°52'13" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.652,33m² (quatro mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-006, a área, que consta pertencer à CEAL - Conquista Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.655.263,093 e E=197.878,207, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 589,27m e 17°43'00" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.655.824,418 e E=198.057,529; 296,41m e 17°39'47" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.106,857 e E=198.147,466; 294,53m e 17°39'47" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.656.387,499 e E=198.236,832; 10,01m e 109°52'49" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.656.384,096 e E=198.246,243; 294,14m e 197°39'47" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.656.103,823 e E=198.156,995; 296,42m e 197°39'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.655.821,375 e E=198.067,055; 593,29m e 197°43'00" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.655.256,221 e E=197.886,510; e 10,78m e 309°36'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 11.820,33m² (onze mil oitocentos e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-007, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.656.387,499 e E=198.236,832, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 204,70m e 17°39'47" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.656.582,547 e E=198.298,941; 5,90m e 358°49'26" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.588,449 e E=198.298,820; 10,01m e 87°02'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.656.588,964 e E=198.308,811; 7,87m e 178°49'26" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.656.581,093 e E=198.308,973; 206,74m e 197°39'47" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.656.384,096 e E=198.246,243; e 10,01m e 289°52'49" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.126,09m² (dois mil cento e vinte e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-008, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.656.677,890 e E=198.296,984, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,62m e 358°49'26" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.656.692,508 e E=198.296,684; 201,62m e 20°38'36" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.656.881,181 e E=198.367,764; 192,09m e 35°01'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.657.038,494 e E=198.478,001; 142,90m e 34°58'21" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.657.155,588 e E=198.559,907; 168,38m e 35°13'39" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.657.293,136 e E=198.657,035; 0,63m e 25°56'31" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.657.293,702 e E=198.657,310; 12,00m e 58°39'46" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.657.299,944 e E=198.667,562; 9,00m e 182°58'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.657.290,957 e E=198.667,096; 3,25m e 205°56'31" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.657.288,031 e E=198.665,672; 169,17m e 215°13'39" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.657.149,838 e E=198.568,089; 142,88m e 214°58'21" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.657.032,755 e E=198.486,190; 190,83m e 215°01'15" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.656.876,476 e E=198.376,677; 198,43m e 200°38'36" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.656.690,787 e E=198.306,721; 12,37m e 178°49'26" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.656.678,417 e E=198.306,975; e 10,01m e 266°58'50" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.230,55m² (sete mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
IX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-009, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.657.293,702 e E=198.657,310, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 7,38m e 25°56'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.657.300,342 e E=198.660,541; 3,60m e 12°18'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.657.303,856 e E=198.661,308; 55,69m e 3°49'29" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.657.359,424 e E=198.665,023; 206,38m e 5°33'15" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.657.564,838 e E=198.684,998; 2,82m e 15°17'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.657.567,559 e E=198.685,742; 10,01m e 107°42'51" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.657.564,514 e E=198.695,277; 1,55m e 195°17'57" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.657.563,022 e E=198.694,868; 205,38m e 185°33'15" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.657.358,607 e E=198.674,990; 56,28m e 183°49'29" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.657.302,449 e E=198.671,236; 0,63m e 192°18'48" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.657.301,829 e E=198.671,101; 4,01m e 241°57'16" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.657.299,944 e E=198.667,562; e 12,00m e 238°39'46" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.692,96m² (dois mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-010, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.657.575,197 e E=198.694,145, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 11,21m e 342°23'32" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.657.585,881 e E=198.690,754; 41,62m e 15°17'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.657.626,022 e E=198.701,735; 405,12m e 10°33'42" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.658.024,278 e E=198.775,990; 47,21m e 9°55'59" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.658.070,777 e E=198.784,133; 25,78m e 23°39'41" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.658.094,385 e E=198.794,478; 498,31m e 49°18'30" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.658.419,276 e E=199.172,309; 387,35m e 51°00'51" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.658.662,970 e E=199.473,399; 32,85m e 51°00'51" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.658.683,638 e E=199.498,935; 87,28m e 54°13'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.658.734,664 e E=199.569,739; 6,58m e 7°09'01" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.658.741,194 e E=199.570,558; 16,37m e 322°09'01" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.658.754,123 e E=199.560,512; 10,00m e 52°09'01" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.658.760,259 e E=199.568,408; 10,00m e 142°09'01" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.658.752,363 e E=199.574,544; 10,52m e 142°09'01" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.658.744,060 e E=199.580,996; 15,08m e 187°09'01" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.658.729,095 e E=199.579,119; 91,35m e 234°13'22" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.658.675,689 e E=199.505,008; 32,57m e 231°00'51" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.658.655,197 e E=199.479,690; 387,20m e 231°00'51" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.658.411,597 e E=199.178,716; 495,88m e 229°18'30" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.658.088,287 e E=198.802,723; 22,30m e 203°39'41" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.658.067,866 e E=198.793,776; 46,06m e 189°55'59" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.658.022,499 e E=198.785,831; 403,96m e 190°33'32" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.657.625,375 e E=198.711,807; 1,70m e 191°26'37" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.657.623,708 e E=198.711,469; 51,53m e 195°17'57" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.657.574,007 e E=198.697,873; e 3,91m e 287°42'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 15.605,07m² (quinze mil seiscentos e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-010, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.658.778,667 e E=199.592,097, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,00m e 52°09'01" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.658.784,803 e E=199.599,993; 16,37m e 142°09'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.658.771,874 e E=199.610,039; 9,73m e 97°09'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.658.770,663 e E=199.619,694; 159,94m e 54°13'25" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.658.864,166 e E=199.749,452; 222,29m e 53°18'02" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.658.997,012 e E=199.927,683; 13,80m e 30°19'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.659.008,924 e E=199.934,652; 246,46m e 10°55'54" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.659.250,910 e E=199.981,389; 39,44m e 44°51'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.659.278,864 e E=200.009,209; 37,79m e 75°07'55" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.659.288,561 e E=200.045,735; 107,59m e 83°13'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.659.301,256 e E=200.152,568; 168,12m e 83°13'24" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.659.321,095 e E=200.319,515; 13,94m e 74°16'48" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.659.324,872 e E=200.332,933; 92,44m e 55°40'10" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.659.377,002 e E=200.409,265; 25,14m e 67°01'20" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.659.386,814 e E=200.432,407; 33,53m e 90°00'00" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.659.386,814 e E=200.465,935; 26,37m e 102°43'21" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.659.381,007 e E=200.491,658; 10,67m e 76°09'57" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.659.383,557 e E=200.502,014; 194,05m e 36°21'18" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.659.539,834 e E=200.617,043; 133,79m e 33°03'13" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.659.651,970 e E=200.690,014; 42,87m e 29°28'00" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.659.689,296 e E=200.711,103; 44,90m e 15°59'12" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.659.732,456 e E=200.723,468; 91,55m e 10°39'44" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.659.822,422 e E=200.740,406; 79,91m e 11°11'48" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.659.900,810 e E=200.755,923; 37,51m e 11°31'45" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.659.937,565 e E=200.763,420; 17,94m e 347°51'01" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.659.955,101 e E=200.759,645; 506,10m e 359°43'48" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.660.461,193 e E=200.757,260; 12,43m e 53°18'58" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.660.468,617 e E=200.767,225; 512,43m e 179°43'48" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.659.956,189 e E=200.769,640; 18,99m e 167°51'01" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.659.937,620 e E=200.773,637; 39,58m e 191°31'45" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.659.898,840 e E=200.765,727; 79,83m e 191°11'48" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.659.820,526 e E=200.750,225; 91,97m e 190°39'44" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.659.730,148 e E=200.733,210; 46,54m e 195°59'12" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.659.685,406 e E=200.720,391; 44,37m e 209°28'00" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.659.646,778 e E=200.698,566; 134,39m e 213°03'13" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.659.534,139 e E=200.625,267; 197,80m e 216°21'18" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.659.374,837 e E=200.508,013; 2,09m e 253°27'23" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.659.374,243 e E=200.506,011; 14,68m e 256°09'57" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.659.370,733 e E=200.491,758; 27,62m e 282°43'21" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.659.376,814 e E=200.464,820; 30,38m e 270°00'00" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.659.376,814 e E=200.434,440; 22,11m e 247°01'20" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.659.368,183 e E=200.414,084; 93,08m e 235°40'10" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.659.315,689 e E=200.337,219; 16,36m e 254°16'48" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.659.311,257 e E=200.321,471; 168,90m e 263°13'24" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.659.291,326 e E=200.153,748; 106,88m e 263°13'24" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.659.278,714 e E=200.047,617; 34,38m e 255°07'55" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.659.269,893 e E=200.014,389; 33,68m e 224°51'44" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.659.246,018 e E=199.990,629; 245,12m e 190°55'54" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.659.005,349 e E=199.944,146; 17,54m e 210°19'49" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.658.990,208 e E=199.935,288; 224,41m e 233°18'02" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.658.856,100 e E=199.755,364; 163,95m e 234°13'22" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.658.760,251 e E=199.622,354; 17,81m e 277°09'01" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.658.762,467 e E=199.604,685; 10,52m e 322°09'01" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.658.770,771 e E=199.598,232; e 10,00m e 322°09'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.888,30m² (vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-011, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.498,488 e E=200.757,085, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 19,68m e 359°43'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.660.518,171 e E=200.756,992; 10,75m e 122°30'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.660.512,392 e E=200.766,059; 1,14m e 122°25'17" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.660.511,781 e E=200.767,022; 5,87m e 179°43'48" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.660.505,913 e E=200.767,050; e 12,43m e 233°18'44" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 127,75m² (cento e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-012, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.518,171 e E=200.756,992, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 410,73m e 359°43'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.660.928,901 e E=200.755,057; 51,74m e 359°43'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.660.980,637 e E=200.754,813; 14,92m e 359°45'21" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.660.995,560 e E=200.754,749; 11,68m e 120°50'42" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.660.989,573 e E=200.764,775; 8,89m e 179°45'21" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.660.980,684 e E=200.764,813; 51,74m e 179°43'48" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.660.928,948 e E=200.765,057; 417,17m e 179°43'48" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.660.511,781 e E=200.767,022; 1,14m e 302°25'17" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.660.512,392 e E=200.766,059; e 10,75m e 302°30'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.775,97m² (quatro mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-013, a área, que consta pertencer a Inês Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.660.995,560 e E=200.754,749, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 284,12m e 359°45'21" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.279,674 e E=200.753,538; 223,14m e 358°44'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.502,758 e E=200.748,667; 10,50m e 106°29'59" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.499,776 e E=200.758,735; 220,02m e 178°44'57" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.279,805 e E=200.763,538; 290,23m e 179°45'21" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.660.989,573 e E=200.764,775; e 11,68m e 300°50'42" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.087,56m² (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-014, a área, que consta pertencer a Inês Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.502,758 e E=200.748,667, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 302,66m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.805,342 e E=200.742,060; 10,53m e 106°58'43" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.802,268 e E=200.752,130; 302,56m e 178°44'57" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.499,776 e E=200.758,735; e 10,50m e 286°29'59" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.026,10m² (três mil e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-015, a área, que consta pertencer a Izabel Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.805,342 e E=200.742,060, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 122,80m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.928,113 e E=200.739,380; 48,53m e 358°44'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.661.976,629 e E=200.738,320; 10,07m e 95°26'28" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.661.975,675 e E=200.748,343; 47,36m e 178°44'57" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.928,331 e E=200.749,377; 126,09m e 178°44'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.661.802,268 e E=200.752,130; e 10,53m e 286°58'43" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.723,88m² (um mil setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-016, a área, que consta pertencer a Izabel Rodrigues Montenegro e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.661.976,629 e E=200.738,320, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 1,88m e 358°44'57" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.661.978,504 e E=200.738,279; 306,52m e 358°35'39" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.662.284,936 e E=200.730,760; 10,00m e 89°24'50" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.662.285,039 e E=200.740,760; 306,40m e 178°35'39" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.661.978,736 e E=200.748,277; 3,06m e 178°44'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.661.975,675 e E=200.748,343; e 10,07m e 275°26'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.089,28m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-017, a área, que consta pertencer a José Rodrigues e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.662.284,936 e E=200.730,760, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 203,30m e 358°35'39" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.662.488,176 e E=200.725,773; 498,81m e 358°55'29" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.662.986,899 e E=200.716,411; 307,98m e 0°21'49" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.663.294,876 e E=200.718,365; 8,64m e 118°02'07" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.663.290,816 e E=200.725,991; 2,61m e 116°07'13" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.663.289,667 e E=200.728,332; 302,71m e 180°21'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.662.986,961 e E=200.726,412; 498,66m e 178°55'29" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.662.488,393 e E=200.735,770; 203,42m e 178°35'39" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.662.285,039 e E=200.740,760; e 10,00m e 269°24'50" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.074,02m² (dez mil e setenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-018, a área, que consta pertencer a Luciana Maria Vilela Ferreira e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.663.294,876 e E=200.718,365, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 1,52m e 0°21'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.663.296,399 e E=200.718,375; 484,86m e 0°14'00" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.663.781,258 e E=200.720,349; 10,16m e 100°23'18" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.663.779,426 e E=200.730,342; 483,08m e 180°14'00" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.663.296,347 e E=200.728,375; 6,68m e 180°21'49" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.663.289,667 e E=200.728,332; 2,61m e 296°07'13" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.663.290,816 e E=200.725,991; e 8,64m e 298°02'07" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.881,12m² (quatro mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-019, a área, que consta pertencer a Ana Sandra Vilela Ferreira de Oliveira e/ou outros, situa-se no Município de Ribeirão Preto e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.663.781,258 e E=200.720,349, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 143,15m e 0°14'00" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.663.924,401 e E=200.720,932; 2,96m e 0°14'41" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.663.927,365 e E=200.720,945; 999,57m e 0°14'41" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.664.926,928 e E=200.725,212; 323,36m e 0°14'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.665.250,283 e E=200.726,592; 10,43m e 106°41'34" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.665.247,288 e E=200.736,579; 320,41m e 180°14'41" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.664.926,885 e E=200.735,211; 999,57m e 180°14'41" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.663.927,322 e E=200.730,944; 2,96m e 180°14'41" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.663.924,360 e E=200.730,932; 144,94m e 180°14'00" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.663.779,426 e E=200.730,342; e 10,16m e 280°23'18" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.684,58m² (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-020, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.665.250,283 e E=200.726,592, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,08m e 0°14'41" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.665.264,361 e E=200.726,652; 157,33m e 337°49'47" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.665.410,062 e E=200.667,281; 43,94m e 329°57'17" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.665.448,094 e E=200.645,283; 453,90m e 340°36'27" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.665.876,240 e E=200.494,572; 177,68m e 340°36'27" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.043,834 e E=200.435,578; 11,04m e 95°40'00" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.666.042,744 e E=200.446,563; 173,00m e 160°36'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.665.879,560 e E=200.504,005; 452,96m e 160°36'27" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.665.452,294 e E=200.654,406; 43,69m e 149°57'17" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.665.414,473 e E=200.676,282; 160,00m e 157°49'47" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.665.266,300 e E=200.736,660; 19,01m e 180°14'41" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.665.247,288 e E=200.736,579; e 10,43m e 286°41'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 8.477,94m² (oito mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-021, a área, que consta pertencer a Elizabeth Aparecida Schiavinato e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.043,834 e E=200.435,578, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 822,04m e 340°36'27" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.666.819,233 e E=200.162,631; 185,19m e 340°36'27" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.666.993,917 e E=200.101,141; 0,40m e 340°37'42" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008; 10,18m e 59°54'38" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; 2,29m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.997,237 e E=200.110,574; 185,19m e 160°36'27" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.666.822,554 e E=200.172,064; 826,71m e 160°36'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.666.042,744 e E=200.446,563; e 11,04m e 275°40'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.109,10m² (dez mil cento e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-022, a área, que consta pertencer a Sueli Aparecida Rodrigues Geroldo e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 182,08m e 340°37'43" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.166,064 e E=200.040,616; 148,44m e 344°09'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.308,868 e E=200.000,102; 10,22m e 62°10'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.313,640 e E=200.009,143; 150,26m e 164°09'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.169,088 e E=200.050,153; 179,87m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; e 10,18m e 239°54'38" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.303,30m² (três mil trezentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-023, a área, que consta pertencer a Waldemar Balbo Júnior e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.666.994,296 e E=200.101,008, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 182,08m e 340°37'43" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.166,064 e E=200.040,616; 148,44m e 344°09'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.308,868 e E=200.000,102; 10,22m e 62°10'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.313,640 e E=200.009,143; 150,26m e 164°09'41" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.169,088 e E=200.050,153; 179,87m e 160°37'43" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.666.999,399 e E=200.109,814; e 10,18m e 239°54'38" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.111,78m² (um mil cento e onze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-024, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.667.416,333 e E=199.969,719, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 67,17m e 343°47'30" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.667.480,834 e E=199.950,970; 160,62m e 332°29'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.667.623,301 e E=199.876,793; 138,44m e 326°16'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.667.738,440 e E=199.799,920; 312,94m e 326°16'15" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.667.998,704 e E=199.626,154; 100,25m e 252°28'39" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.667.968,521 e E=199.530,555; 143,39m e 3°14'03" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.668.111,677 e E=199.538,644; 10,31m e 79°11'34" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.668.113,610 e E=199.548,769; 131,40m e 183°14'03" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.667.982,418 e E=199.541,356; 93,27m e 72°28'39" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.668.010,501 e E=199.630,302; 320,45m e 146°16'15" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.667.743,993 e E=199.808,237; 138,99m e 146°16'15" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.667.628,401 e E=199.885,412; 162,15m e 152°29'45" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.667.484,575 e E=199.960,296; 67,13m e 163°47'30" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.667.420,114 e E=199.979,034; 5,48m e 248°22'21" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.667.418,092 e E=199.973,936; e 4,57m e 247°21'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.180,81m² (nove mil cento e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-025, a área, que consta pertencer à Empresa Agrícola Nevada Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.141,452 e E=199.530,848, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 513,68m e 326°16'15" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.568,662 e E=199.245,620; 209,73m e 326°16'15" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.743,086 e E=199.129,165; 10,78m e 326°14'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.668.752,050 e E=199.123,175; 10,97m e 80°28'00" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.668.753,866 e E=199.133,989; 6,29m e 146°14'45" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.668.748,639 e E=199.137,482; 209,73m e 146°16'15" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.668.574,215 e E=199.253,937; 501,13m e 146°16'15" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.668.157,441 e E=199.532,197; e 16,05m e 184°49'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.256,63m² (sete mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-025, a área, que consta pertencer à Empresa Agrícola Nevada Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.814,668 e E=199.081,329, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 26,69m e 326°14'45" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.836,857 e E=199.066,500; 139,47m e 341°27'55" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.969,092 e E=199.022,166; 89,99m e 337°01'59" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.669.051,952 e E=198.987,050; 58,58m e 332°53'50" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.669.104,098 e E=198.960,363; 127,19m e 349°28'20" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.669.229,151 e E=198.937,122; 45,61m e 348°00'39" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.669.273,763 e E=198.927,649; 205,71m e 349°47'46" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.669.476,219 e E=198.891,207; 15,54m e 349°28'20" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.669.491,498 e E=198.888,367; 52,53m e 349°28'20" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.669.543,145 e E=198.878,769; 150,48m e 349°50'18" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.669.691,261 e E=198.852,221; 91,14m e 349°58'59" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.669.781,016 e E=198.836,367; 98,30m e 342°32'53" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.669.874,787 e E=198.806,888; 606,35m e 343°25'15" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.670.455,930 e E=198.633,872; 192,23m e 343°25'15" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.670.640,169 e E=198.579,020; 168,12m e 343°23'07" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.670.801,273 e E=198.530,949; 15,51m e 293°57'08" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.670.807,570 e E=198.516,773; 56,47m e 343°54'45" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.670.861,831 e E=198.501,124; 12,56m e 47°09'22" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.670.870,370 e E=198.510,331; 474,83m e 343°23'07" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.671.325,377 e E=198.374,561; 92,78m e 352°42'58" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.671.417,412 e E=198.362,797; 294,20m e 352°42'58" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.671.709,234 e E=198.325,497; 36,99m e 329°33'40" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.671.741,128 e E=198.306,755; 10,19m e 48°26'50" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.671.747,888 e E=198.314,382; 41,01m e 149°33'40" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.671.712,534 e E=198.335,156; 296,25m e 172°42'58" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.671.418,680 e E=198.372,717; 91,97m e 172°42'58" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.671.327,454 e E=198.384,377; 480,24m e 163°23'07" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.670.867,268 e E=198.521,692; 12,62m e 227°09'22" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.670.858,686 e E=198.512,439; 45,66m e 163°54'45" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.670.814,817 e E=198.525,091; 15,46m e 113°57'08" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.670.808,543 e E=198.539,215; 172,73m e 163°23'07" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.670.643,023 e E=198.588,605; 192,23m e 163°25'15" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.670.458,783 e E=198.643,456; 606,28m e 163°25'15" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.669.877,714 e E=198.816,450; 98,87m e 162°32'53" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.669.783,395 e E=198.846,102; 91,78m e 169°58'59" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.669.693,013 e E=198.862,066; 150,43m e 169°50'18" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.669.544,941 e E=198.888,606; 52,50m e 169°28'20" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.669.493,325 e E=198.898,199; 15,57m e 169°28'20" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.669.478,019 e E=198.901,043; 205,58m e 169°47'46" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.669.275,688 e E=198.937,463; 45,58m e 168°00'39" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.669.231,103 e E=198.946,931; 125,87m e 169°28'20" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.669.107,357 e E=198.969,928; 57,48m e 152°53'50" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.669.056,186 e E=198.996,117; 90,74m e 157°01'59" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.668.972,637 e E=199.031,524; 138,52m e 161°27'55" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.668.841,303 e E=199.075,557; 0,63m e 146°14'45" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.668.840,781 e E=199.075,905; e 26,67m e 168°16'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 30.396,26m² (trinta mil trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-026, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sertãozinho e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.668.752,050 e E=199.123,175, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 75,31m e 326°14'45" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.668.814,668 e E=199.081,329; 26,67m e 348°16'00" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.668.840,781 e E=199.075,905; 104,54m e 146°14'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.668.753,866 e E=199.133,989; e 10,97m e 260°28'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 899,25m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-027, a área, que consta pertencer à Agropecuária Iracema Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.671.838,045 e E=198.242,964, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 66,49m e 326°27'50" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.671.893,468 e E=198.206,230; 465,00m e 352°51'27" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.672.354,859 e E=198.148,412; 16,18m e 310°09'57" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.672.365,292 e E=198.136,052; 39,09m e 352°51'42" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.672.404,082 e E=198.131,194; 12,68m e 52°42'35" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.672.411,764 e E=198.141,282; 962,67m e 352°51'27" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.673.366,968 e E=198.021,584; 124,19m e 352°51'27" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.673.490,191 e E=198.006,143; 26,53m e 354°43'15" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.673.516,613 e E=198.003,701; 18,64m e 341°49'59" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.673.534,327 e E=197.997,889; 569,64m e 340°49'21" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.674.072,354 e E=197.810,763; 13,00m e 110°32'23" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.674.067,793 e E=197.822,937; 561,42m e 160°49'21" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.673.537,529 e E=198.007,363; 19,86m e 161°49'59" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.673.518,658 e E=198.013,555; 27,50m e 174°43'15" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.673.491,273 e E=198.016,085; 124,03m e 172°51'27" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.673.368,211 e E=198.031,506; 968,43m e 172°51'27" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.672.407,296 e E=198.151,920; 12,68m e 232°42'35" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.672.399,613 e E=198.141,832; 29,43m e 172°51'42" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.672.370,412 e E=198.145,489; 16,17m e 130°09'57" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.672.359,980 e E=198.157,849; 466,56m e 172°51'27" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.671.897,038 e E=198.215,861; 62,82m e 146°27'50" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.671.844,678 e E=198.250,564; e 10,09m e 228°53'11" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 22.950,08m² (vinte e dois mil novecentos e cinquenta metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-028, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.674.072,354 e E=197.810,763, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 81,92m e 340°49'21" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.674.149,731 e E=197.783,852; 179,93m e 355°56'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.674.329,214 e E=197.771,130; 92,82m e 355°56'45" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.674.421,802 e E=197.764,567; 906,84m e 0°01'46" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.675.328,637 e E=197.765,033; 294,20m e 0°01'46" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.675.622,831 e E=197.765,184; 594,70m e 0°02'01" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.676.217,527 e E=197.765,534; 108,62m e 3°42'51" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.676.325,923 e E=197.772,570; 42,74m e 3°42'51" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.676.368,571 e E=197.775,339; 53,03m e 297°20'19" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.676.392,923 e E=197.728,235; 10,00m e 27°20'34" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.676.401,806 e E=197.732,828; 10,00m e 117°20'34" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.676.397,213 e E=197.741,711; 49,57m e 117°20'34" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.676.374,446 e E=197.785,741; 49,27m e 183°42'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.676.325,275 e E=197.782,549; 108,30m e 183°42'51" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.676.217,200 e E=197.775,533; 594,37m e 180°02'01" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.675.622,825 e E=197.775,184; 294,19m e 180°01'46" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.675.328,632 e E=197.775,033; 906,48m e 180°01'46" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.674.422,153 e E=197.774,568; 92,46m e 175°56'45" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.674.329,921 e E=197.781,105; 178,61m e 175°56'45" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.674.151,762 e E=197.793,733; 88,90m e 160°49'21" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.674.067,793 e E=197.822,937; e 13,00m e 290°32'23" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 23.634,66m² (vinte e três mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XXXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-028, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.676.510,170 e E=197.784,521, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 169,89m e 3°43'03" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.676.679,701 e E=197.795,536; 505,21m e 5°56'10" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.677.182,201 e E=197.847,785; 19,29m e 37°09'51" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.677.197,573 e E=197.859,437; 521,51m e 185°56'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.676.678,860 e E=197.805,502; 174,07m e 183°42'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.676.505,152 e E=197.794,226; e 10,93m e 297°20'34" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.854,26m² (seis mil oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-029, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.677.182,201 e E=197.847,785, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 20,04m e 5°56'10" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.677.202,134 e E=197.849,858; 119,56m e 8°00'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.677.320,534 e E=197.866,500; 289,48m e 8°00'04" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.677.607,196 e E=197.906,794; 10,26m e 110°58'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.677.603,522 e E=197.916,375; 287,18m e 188°00'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.677.319,142 e E=197.876,403; 119,38m e 188°00'04" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.677.200,921 e E=197.859,785; 3,37m e 185°56'10" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.677.197,573 e E=197.859,437; e 19,29m e 217°09'51" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.195,04m² (quatro mil cento e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XXXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-030, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.677.607,196 e E=197.906,794, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 710,11m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.310,396 e E=198.005,636; 16,36m e 8°00'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.326,596 e E=198.007,913; 25,87m e 30°44'20" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.348,833 e E=198.021,137; 40,26m e 188°00'04" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.678.308,970 e E=198.015,534; 712,38m e 188°00'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.677.603,522 e E=197.916,375; e 10,26m e 290°58'51" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.395,55m² (sete mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-031, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.326,596 e E=198.007,913, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 57,14m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.383,176 e E=198.015,866; 10,98m e 122°22'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.377,296 e E=198.025,138; 28,74m e 188°00'04" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.348,833 e E=198.021,137; e 25,87m e 210°44'20" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 429,40m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XXXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-032, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.383,176 e E=198.015,866, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 79,17m e 8°00'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.678.461,577 e E=198.026,886; 401,49m e 7°59'36" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.678.859,161 e E=198.082,716; 7,76m e 142°02'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.678.853,040 e E=198.087,490; 5,70m e 137°04'19" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.678.848,870 e E=198.091,369; 392,50m e 187°59'36" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.678.460,185 e E=198.036,789; 83,70m e 188°00'04" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.678.377,296 e E=198.025,138; e 10,98m e 302°22'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.782,38m² (quatro mil setecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXXVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-033, a área, que consta pertencer à Alba Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.678.859,161 e E=198.082,716, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 170,87m e 7°59'36" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.679.028,374 e E=198.106,477; 274,97m e 8°42'09" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.679.300,173 e E=198.148,081; 845,58m e 8°42'09" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.136,021 e E=198.276,022; 154,28m e 8°44'53" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.680.288,501 e E=198.299,486; 232,21m e 8°44'53" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.680.518,007 e E=198.334,802; 10,00m e 97°11'32" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.680.516,755 e E=198.344,727; 232,37m e 188°44'53" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.680.287,091 e E=198.309,387; 154,40m e 188°44'53" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.680.134,491 e E=198.285,904; 845,65m e 188°42'09" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.679.298,578 e E=198.157,953; 274,82m e 188°42'09" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.679.026,922 e E=198.116,371; 179,80m e 187°59'36" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.678.848,870 e E=198.091,369; 5,70m e 317°04'19" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.678.853,040 e E=198.087,490; e 7,76m e 322°02'52" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 16.826,59m² (dezesseis mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XXXVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-034, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.518,007 e E=198.334,802, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 257,49m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.680.772,499 e E=198.373,964; 12,95m e 138°12'24" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.680.762,843 e E=198.382,595; 248,99m e 188°44'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.516,755 e E=198.344,727; e 10,00m e 277°11'32" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.532,36m² (dois mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XXXVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-035, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.772,499 e E=198.373,964, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 145,83m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.680.916,630 e E=198.396,143; 11,49m e 128°13'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.680.909,522 e E=198.405,167; 148,41m e 188°44'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.680.762,843 e E=198.382,595; e 12,95m e 318°12'24" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.471,17m² (um mil quatrocentos e setenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XXXIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-036, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Jorge Figueiredo e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.680.916,630 e E=198.396,143, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 351,36m e 8°44'53" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.681.263,907 e E=198.449,582; 10,47m e 358°36'06" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.681.274,371 e E=198.449,326; 171,53m e 358°36'06" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.681.445,850 e E=198.445,141; 10,01m e 91°19'39" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.681.445,618 e E=198.455,149; 171,39m e 178°36'06" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.681.274,282 e E=198.459,331; 11,02m e 178°36'06" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.681.263,263 e E=198.459,600; 357,91m e 188°44'53" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.680.909,522 e E=198.405,167; e 11,49m e 308°13'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.368,38m² (cinco mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XL - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-037, a área, que consta pertencer a Marcio Saquy Rassi e/ ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.681.458,801 e E=198.447,394, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 394,75m e 10°22'54" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.681.847,084 e E=198.518,530; 423,04m e 9°44'55" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.682.264,017 e E=198.590,161; 187,98m e 9°44'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.682.449,280 e E=198.621,990; 451,11m e 7°34'14" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.682.896,461 e E=198.681,422; 13,32m e 138°53'22" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.682.886,429 e E=198.690,177; 442,51m e 187°34'14" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.682.447,774 e E=198.631,877; 188,18m e 189°44'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.682.262,311 e E=198.600,014; 423,08m e 189°44'55" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.681.845,337 e E=198.528,376; 393,21m e 190°22'54" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.681.458,566 e E=198.457,517; e 10,13m e 271°19'39" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.519,31m² (quatorze mil quinhentos e dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XLI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-038, a área, que consta pertencer a Guilherme de Almeida Prado e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.682.896,461 e E=198.681,422, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 359,19m e 7°34'14" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.683.252,525 e E=198.728,745; 17,31m e 7°34'14" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.683.269,685 e E=198.731,026; 70,52m e 351°16'35" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.683.339,390 e E=198.720,330; 12,20m e 46°19'03" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.683.347,817 e E=198.729,154; 78,94m e 171°16'35" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.683.269,787 e E=198.741,127; 17,90m e 187°34'14" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.683.252,044 e E=198.738,769; 368,83m e 187°34'14" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.682.886,429 e E=198.690,177; e 13,32m e 318°53'22" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.563,49m² (quatro mil quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XLII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-039, a área, que consta pertencer à HMRM Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.683.339,390 e E=198.720,330, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 755,37m e 351°16'35" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.086,022 e E=198.605,766; 11,50m e 51°41'12" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.093,151 e E=198.614,789; 754,06m e 171°16'35" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.683.347,817 e E=198.729,154; e 12,20m e 226°19'03" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.547,14m² (sete mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XLIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-040, a área, que consta pertencer à A.R. Agropecuária e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.086,022 e E=198.605,766, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 112,12m e 351°16'35" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.196,842 e E=198.588,762; 40,38m e 351°20'19" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.236,757 e E=198.582,682; 377,75m e 351°20'19" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.610,197 e E=198.525,794; 4,76m e 348°55'25" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.684.614,869 e E=198.524,880; 10,02m e 75°31'02" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.684.617,374 e E=198.534,579; 5,57m e 168°55'25" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.684.611,912 e E=198.535,649; 377,92m e 171°20'19" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.684.238,303 e E=198.592,562; 40,41m e 171°20'19" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.684.198,353 e E=198.598,647; 106,43m e 171°16'35" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.684.093,151 e E=198.614,789; e 11,50m e 231°41'12" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.326,65m² (cinco mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XLIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-041, a área, que consta pertencer a Vania Matilde Scrideli Meirelles e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.614,869 e E=198.524,880, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 193,30m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.804,571 e E=198.487,743; 10,00m e 77°43'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.806,697 e E=198.497,517; 192,92m e 168°55'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.617,374 e E=198.534,579; e 10,02m e 255°31'02" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.931,10m² (um mil novecentos e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XLV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-041, a área, que consta pertencer a Vania Matilde Scrideli Meirelles e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.810,950 e E=198.517,064, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 325,12m e 77°43'40" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.880,054 e E=198.834,752; 10,17m e 178°10'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.869,891 e E=198.835,075; 323,48m e 257°43'40" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.801,134 e E=198.518,985; e 10,00m e 348°55'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.242,99m² (três mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XLVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-042, a área, que consta pertencer à Longping - High - Tech Sementes e Biotecnologia Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.880,054 e E=198.834,752, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 586,77m e 77°43'40" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.004,775 e E=199.408,112; 10,03m e 163°08'54" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.995,173 e E=199.411,020; 589,41m e 257°43'40" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.869,891 e E=198.835,075; e 10,17m e 358°10'48" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.880,91m² (cinco mil oitocentos e oitenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XLVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-043, a área, que consta pertencer a Ângela Margarida Bonela Scrideli e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.804,571 e E=198.487,743, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 105,54m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.908,142 e E=198.467,468; 10,00m e 77°45'28" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.684.910,263 e E=198.477,242; 105,53m e 168°55'25" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.684.806,697 e E=198.497,517; e 10,00m e 257°43'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.055,34m² (um mil e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XLVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-044, a área, que consta pertencer à Longping - High - Tech Sementes e Biotecnologia Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.684.908,142 e E=198.467,468, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,98m e 348°55'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.684.918,916 e E=198.465,358; 267,42m e 8°26'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.685.183,435 e E=198.504,643; 10,66m e 78°11'29" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.685.185,617 e E=198.515,077; 269,39m e 188°26'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.684.919,148 e E=198.475,503; 9,05m e 168°55'25" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.684.910,263 e E=198.477,242; e 10,00m e 257°45'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.784,22m² (dois mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XLIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-045, a área, que consta pertencer a Jesus Messias Pilotto e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.685.183,435 e E=198.504,643, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 44,86m e 8°26'51" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.227,806 e E=198.511,233; 251,52m e 8°26'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.685.476,596 e E=198.548,181; 10,68m e 77°57'02" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.685.478,825 e E=198.558,622; 255,14m e 188°26'51" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.685.226,456 e E=198.521,142; 41,29m e 188°26'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.685.185,617 e E=198.515,077; e 10,66m e 258°11'29" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.964,00m² (dois mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados);
L - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-046, a área, que consta pertencer à J. Mendonça Agropecuária S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.685.476,596 e E=198.548,181, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 501,08m e 8°26'51" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.685.972,240 e E=198.621,790; 182,29m e 344°04'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.686.147,533 e E=198.571,775; 10,36m e 59°01'16" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.686.152,863 e E=198.580,653; 187,14m e 164°04'31" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.685.972,907 e E=198.631,999; 499,50m e 188°26'51" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.685.478,825 e E=198.558,622; e 10,68m e 257°57'02" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.850,04m² (seis mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811-GBD-047, a área, que consta pertencer a Sérgio Toshio Sakamoto e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.686.147,533 e E=198.571,775, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 59,55m e 344°04'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.686.204,799 e E=198.555,436; 723,28m e 344°04'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.686.900,325 e E=198.356,985; 20,30m e 134°33'54" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.686.886,080 e E=198.371,448; 705,62m e 164°04'31" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.686.207,542 e E=198.565,052; 56,86m e 164°04'31" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.686.152,863 e E=198.580,653; e 10,36m e 239°01'16" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.726,57m² (sete mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
LII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-048, a área, que consta pertencer à Agropecuária Bazan S/A e/ou outros, situa-se no Município de Jardinópolis e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.686.900,325 e E=198.356,985, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 101,03m e 344°04'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.686.997,475 e E=198.329,265; 175,46m e 347°02'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.687.168,466 e E=198.289,921; 235,75m e 347°02'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.687.398,213 e E=198.237,057; 131,76m e 345°19'19" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.687.525,670 e E=198.203,672; 631,47m e 345°09'13" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.688.136,056 e E=198.041,873; 193,15m e 345°09'13" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.688.322,762 e E=197.992,382; 4,00m e 46°12'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.688.325,530 e E=197.995,270; 7,43m e 46°14'04" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.688.330,666 e E=198.000,632; 198,68m e 165°09'13" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.688.138,618 e E=198.051,539; 631,48m e 165°09'13" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.687.528,218 e E=198.213,342; 131,92m e 165°19'19" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.687.400,602 e E=198.246,769; 235,90m e 167°02'31" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.687.170,709 e E=198.299,666; 175,20m e 167°02'31" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.686.999,970 e E=198.338,953; 118,44m e 164°04'31" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.686.886,080 e E=198.371,448; e 20,30m e 314°33'54" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.801,17m² (quatorze mil oitocentos e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-049, a área, que consta pertencer a Gianandrea Bonini Carolo e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.688.322,762 e E=197.992,382, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 522,52m e 345°09'13" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.688.827,842 e E=197.858,497; 284,40m e 348°04'23" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.106,100 e E=197.799,722; 189,27m e 348°04'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.291,286 e E=197.760,606; 94,49m e 349°01'34" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.689.384,051 e E=197.742,618; 116,78m e 356°35'06" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.689.500,621 e E=197.735,662; 61,03m e 355°33'09" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.689.561,464 e E=197.730,930; 3,34m e 102°20'58" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.689.560,750 e E=197.734,190; 6,84m e 79°53'12" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.689.561,951 e E=197.740,922; 60,83m e 175°33'09" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.689.501,307 e E=197.745,639; 116,21m e 176°35'06" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.689.385,306 e E=197.752,561; 93,75m e 169°01'34" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.689.293,272 e E=197.770,407; 189,19m e 168°04'23" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.689.108,167 e E=197.809,506; 284,14m e 168°04'23" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.688.830,158 e E=197.868,228; 516,74m e 165°09'13" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.688.330,666 e E=198.000,632; 7,43m e 226°14'04" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.688.325,530 e E=197.995,270; e 4,00m e 226°12'55" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.642,38m² (doze mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LIV- conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-050, a área, que consta pertencer a Gianandrea Bonini Carolo e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.561,464 e E=197.730,930, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 22,02m e 355°33'09" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.583,422 e E=197.729,222; 167,32m e 345°32'23" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.745,445 e E=197.687,439; 12,68m e 113°29'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.740,388 e E=197.699,070; 160,40m e 165°32'23" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.689.585,070 e E=197.739,124; 23,19m e 175°33'09" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.689.561,951 e E=197.740,922; 6,84m e 259°53'12" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.689.560,750 e E=197.734,190; e 3,34m e 282°20'58" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.869,04m² (um mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-051, a área, que consta pertencer a Rejane Claudia Castilhano Costacurta e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.745,445 e E=197.687,439, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 121,48m e 345°32'23" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.863,079 e E=197.657,103; 10,18m e 64°45'33" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.689.867,420 e E=197.666,311; 131,19m e 165°32'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.689.740,388 e E=197.699,070; e 12,68m e 293°29'55" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.263,36m² (um mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
LVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-052, a área, que consta pertencer a Maria Antonieta Orsi Kitatani e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.689.863,079 e E=197.657,103, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 3,83m e 345°32'23" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.689.866,791 e E=197.656,146; 223,86m e 353°20'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.690.089,137 e E=197.630,210; 415,34m e 353°20'48" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.690.501,682 e E=197.582,088; 583,41m e 351°20'16" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.691.078,440 e E=197.494,219; 51,79m e 351°20'16" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.691.129,639 e E=197.486,419; 187,58m e 351°40'21" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.691.315,242 e E=197.459,251; 430,59m e 352°57'13" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.691.742,577 e E=197.406,430; 249,15m e 351°38'46" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.691.989,078 e E=197.370,232; 80,69m e 351°26'48" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.692.068,875 e E=197.358,230; 386,72m e 351°26'48" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.692.451,295 e E=197.300,714; 402,88m e 339°10'56" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.692.827,872 e E=197.157,531; 0,57m e 331°30'08" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.692.828,373 e E=197.157,259; 9,30m e 59°13'56" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.692.833,130 e E=197.165,250; 0,71m e 59°14'52" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.692.833,492 e E=197.165,858; 1,64m e 151°30'08" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.692.832,053 e E=197.166,640; 404,62m e 159°10'56" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.692.453,845 e E=197.310,443; 387,96m e 171°26'48" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.692.070,205 e E=197.368,143; 80,55m e 171°26'48" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.691.990,548 e E=197.380,123; 249,28m e 171°38'46" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.691.743,917 e E=197.416,341; 430,59m e 172°57'13" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.691.316,579 e E=197.469,162; 187,44m e 171°40'21" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.691.131,117 e E=197.496,309; 51,96m e 171°20'16" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.691.079,751 e E=197.504,135; 583,39m e 171°20'16" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.690.503,015 e E=197.592,000; 415,51m e 173°20'48" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.690.090,300 e E=197.640,142; 223,18m e 173°20'48" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.689.868,627 e E=197.666,000; 1,25m e 165°32'23" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.689.867,420 e E=197.666,311; e 10,18m e 244°45'33" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 30.168,84m² (trinta mil cento e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
LVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-053, a área, que consta pertencer a José Mario Tanga e/ ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.692.828,373 e E=197.157,259, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 205,14m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.008,660 e E=197.059,380; 171,84m e 331°30'08" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.159,677 e E=196.977,392; 10,51m e 79°24'43" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.161,608 e E=196.987,722; 168,33m e 151°30'08" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.013,675 e E=197.068,036; 205,03m e 151°30'08" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.692.833,492 e E=197.165,858; 0,71m e 239°14'52" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.692.833,130 e E=197.165,250; e 9,30m e 239°13'56" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.751,67m² (três mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
LVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-054, a área, que consta pertencer à Agropecuária Dois C Ltda. e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.159,677 e E=196.977,392, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 458,33m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.562,473 e E=196.758,711; 10,88m e 84°41'28" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.563,479 e E=196.769,543; 457,28m e 151°30'08" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.161,608 e E=196.987,722; e 10,51m e 259°24'43" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.578,04m² (quatro mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-055, a área, que consta pertencer a Antônio Ademilson Leoni e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.562,473 e E=196.758,711, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 190,61m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.729,989 e E=196.667,765; 8,57m e 70°17'25" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.732,879 e E=196.675,832; 1,58m e 75°52'53" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.733,265 e E=196.677,366; 193,19m e 151°30'08" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.563,479 e E=196.769,543; e 10,88m e 264°41'28" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.919,68m² (um mil novecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
LX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-056, a área, que consta pertencer a Milton Mario Tanga e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.693.729,989 e E=196.667,765, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 64,63m e 331°30'08" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.693.786,791 e E=196.636,927; 22,24m e 352°24'51" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.693.808,836 e E=196.633,991; 74,04m e 2°14'46" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.693.882,814 e E=196.636,893; 23,27m e 9°06'40" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.693.905,794 e E=196.640,578; 72,51m e 9°06'40" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.693.977,389 e E=196.652,060; 394,27m e 17°53'18" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.694.352,594 e E=196.773,164; 3,70m e 116°49'56" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.694.350,922 e E=196.776,469; 6,39m e 114°46'04" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.694.348,246 e E=196.782,268; 392,16m e 197°53'18" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.693.975,048 e E=196.661,813; 70,70m e 189°06'40" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.693.905,239 e E=196.650,617; 23,72m e 189°06'40" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.693.881,823 e E=196.646,862; 72,58m e 182°14'46" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.693.809,303 e E=196.644,017; 19,53m e 172°24'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.693.789,940 e E=196.646,596; 64,49m e 151°30'08" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.693.733,265 e E=196.677,366; 1,58m e 255°52'53" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.693.732,879 e E=196.675,832; e 8,57m e 250°17'25" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.469,55m² (seis mil quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
LXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-057, a área, que consta pertencer a Luciano Rodrigues Jamel e/ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.694.352,594 e E=196.773,164, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 207,78m e 17°53'18" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.694.550,328 e E=196.836,985; 15,28m e 359°39'57" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.694.565,606 e E=196.836,896; 305,30m e 354°25'24" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.694.869,459 e E=196.807,227; 289,18m e 354°25'24" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.695.157,266 e E=196.779,125; 11,07m e 289°41'14" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.695.160,996 e E=196.768,699; 36,34m e 354°07'25" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.695.197,144 e E=196.764,978; 11,70m e 52°51'08" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.695.204,209 e E=196.774,304; 36,11m e 174°07'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.695.168,289 e E=196.778,001; 11,11m e 109°41'13" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.695.164,546 e E=196.788,462; 295,50m e 174°25'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.694.870,449 e E=196.817,178; 305,77m e 174°25'24" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.694.566,122 e E=196.846,893; 17,34m e 179°39'57" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.694.548,782 e E=196.846,994; 210,72m e 197°53'18" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.694.348,246 e E=196.782,268; 6,39m e 294°46'04" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.694.350,922 e E=196.776,469; e 3,70m e 296°49'56" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 8.707,90m² (oito mil setecentos e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
LXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-058, a área, que consta pertencer à Barra3 Agricola Ltda. e/ ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.695.220,567 e E=196.762,567, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 15,80m e 354°07'25" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.695.236,287 e E=196.760,949; 11,56m e 53°35'59" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.695.243,148 e E=196.770,255; 407,14m e 353°34'55" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.695.647,737 e E=196.724,745; 216,85m e 354°57'54" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.695.863,747 e E=196.705,713; 44,03m e 354°57'54" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.695.907,609 e E=196.701,848; 370,11m e 350°13'35" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.696.272,349 e E=196.639,020; 332,14m e 350°08'52" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.696.599,593 e E=196.582,189; 10,05m e 74°41'18" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.696.602,246 e E=196.591,878; 333,11m e 170°08'52" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.696.274,053 e E=196.648,874; 370,53m e 170°13'35" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.695.908,898 e E=196.711,773; 44,31m e 174°57'54" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.695.864,762 e E=196.715,662; 216,86m e 174°57'54" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.695.648,735 e E=196.734,695; 412,80m e 173°34'55" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.695.238,526 e E=196.780,838; 11,62m e 233°35'59" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.695.231,628 e E=196.771,482; 4,08m e 174°07'25" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.695.227,565 e E=196.771,900; e 11,67m e 233°08'15" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 13.954,75m² (treze mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-059, a área, que consta pertencer a José Carlos Pereira e/ ou outros, situa-se no Município de Sales Oliveira e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.696.599,593 e E=196.582,189, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 60,40m e 350°08'52" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.696.659,103 e E=196.571,854; 188,82m e 335°17'15" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.696.830,632 e E=196.492,914; 92,10m e 335°17'15" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.696.914,293 e E=196.454,412; 411,65m e 331°18'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.697.275,375 e E=196.256,748; 5,58m e 337°32'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.697.280,532 e E=196.254,616; 10,00m e 68°37'21" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.697.284,178 e E=196.263,930; 4,85m e 157°32'04" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.697.279,699 e E=196.265,781; 411,45m e 151°18'10" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.696.918,789 e E=196.463,351; 92,48m e 155°17'15" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.696.834,775 e E=196.502,016; 190,08m e 155°17'15" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.696.662,099 e E=196.581,483; 60,75m e 170°08'52" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.696.602,246 e E=196.591,878; e 10,05m e 254°41'18" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.590,78m² (sete mil quinhentos e noventa metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
LXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-060, a área, que consta pertencer a Gabriel Benine Pereira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.697.280,532 e E=196.254,616, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 490,99m e 337°32'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.697.734,256 e E=196.066,997; 277,89m e 337°32'04" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.697.991,054 e E=195.960,808; 11,11m e 93°23'21" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.697.990,397 e E=195.971,901; 273,07m e 157°32'04" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.697.738,054 e E=196.076,247; 491,15m e 157°32'04" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.697.284,178 e E=196.263,930; e 10,00m e 248°37'21" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.665,45m² (sete mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
LXV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-061, a área, que consta pertencer a Andrea Pereira de Souza e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.697.991,054 e E=195.960,808, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 242,51m e 337°32'04" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.698.215,164 e E=195.868,136; 479,49m e 337°31'52" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.698.658,258 e E=195.684,882; 726,87m e 337°31'52" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.699.329,946 e E=195.407,085; 272,51m e 337°32'11" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.699.581,782 e E=195.302,958; 286,70m e 337°32'11" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.699.846,729 e E=195.193,410; 35,43m e 353°55'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.699.881,962 e E=195.189,663; 320,61m e 157°32'11" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.699.585,682 e E=195.312,166; 272,60m e 157°32'11" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.699.333,767 e E=195.416,326; 726,95m e 157°31'52" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.698.661,999 e E=195.694,156; 479,41m e 157°31'52" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.698.218,985 e E=195.877,377; 247,36m e 157°32'04" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.697.990,397 e E=195.971,901; e 11,11m e 273°23'21" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 20.275,09m² (vinte mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
LXVI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-062, a área, que consta pertencer a Fernando Fernandes Diniz Junqueira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.699.846,729 e E=195.193,410, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 281,40m e 337°32'11" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.700.106,772 e E=195.085,889; 435,08m e 352°32'49" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.700.538,173 e E=195.029,453; 79,42m e 352°32'49" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.700.616,918 e E=195.019,152; 10,28m e 69°04'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.700.620,592 e E=195.028,756; 82,06m e 172°32'49" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.700.539,224 e E=195.039,401; 433,51m e 172°32'49" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.700.109,376 e E=195.095,634; 246,09m e 157°32'11" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.699.881,962 e E=195.189,663; e 35,43m e 173°55'47" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.787,73m² (sete mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
LXVII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-063, a área, que consta pertencer a Marcelo Ribeiro de Mendonça e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.700.616,918 e E=195.019,152, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 5,48m e 352°32'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.700.622,347 e E=195.018,441; 315,17m e 2°33'48" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.700.937,200 e E=195.032,536; 290,09m e 0°15'23" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.701.227,288 e E=195.033,835; 309,08m e 0°07'37" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.701.536,369 e E=195.034,520; 320,92m e 0°07'37" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.701.857,285 e E=195.035,231; 562,13m e 349°08'45" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.409,360 e E=194.929,376; 113,23m e 343°40'44" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.518,030 e E=194.897,555; 31,76m e 343°40'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.548,507 e E=194.888,630; 10,35m e 88°40'39" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.548,746 e E=194.898,980; 29,13m e 163°40'44" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.520,789 e E=194.907,167; 113,66m e 163°40'44" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.411,712 e E=194.939,107; 563,57m e 169°08'45" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.701.858,224 e E=195.045,233; 321,69m e 180°07'37" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.701.536,531 e E=195.044,520; 309,28m e 180°07'37" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.701.227,254 e E=195.043,835; 290,30m e 180°15'23" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.700.936,954 e E=195.042,535; 314,49m e 182°33'48" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.700.622,775 e E=195.028,471; 2,20m e 172°32'49" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.700.620,592 e E=195.028,756; e 10,28m e 249°04'06" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 19.460,91m² (dezenove mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
LXVIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-063, a área, que consta pertencer a Marcelo Ribeiro de Mendonça e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.549,224 e E=194.919,680, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 50,19m e 88°40'39" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.550,382 e E=194.969,857; 169,78m e 88°34'17" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.554,615 e E=195.139,582; 111,04m e 88°42'10" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.557,129 e E=195.250,593; 110,50m e 88°29'27" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.560,040 e E=195.361,055; 141,05m e 88°42'37" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.563,215 e E=195.502,074; 112,08m e 88°30'44" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.566,125 e E=195.614,117; 114,73m e 88°44'41" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.568,639 e E=195.728,818; 105,75m e 88°29'40" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.571,417 e E=195.834,533; 149,39m e 88°40'51" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.574,857 e E=195.983,888; 106,59m e 88°30'27" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.577,633 e E=196.090,445; 68,50m e 89°00'17" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.578,823 e E=196.158,933; 138,75m e 88°41'17" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.581,999 e E=196.297,644; 118,96m e 88°43'32" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.584,645 e E=196.416,576; 134,07m e 88°38'34" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.587,821 e E=196.550,606; 67,65m e 88°36'46" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.589,459 e E=196.618,240; 10,03m e 174°27'35" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.579,479 e E=196.619,208; 68,39m e 268°36'46" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.577,824 e E=196.550,842; 134,08m e 268°38'34" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.574,648 e E=196.416,805; 118,96m e 268°43'32" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.572,002 e E=196.297,873; 138,78m e 268°41'17" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.568,825 e E=196.159,134; 68,48m e 269°00'17" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.567,635 e E=196.090,662; 106,57m e 268°30'27" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.564,860 e E=195.984,134; 149,39m e 268°40'51" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.561,420 e E=195.834,780; 105,76m e 268°29'40" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.558,641 e E=195.729,059; 114,73m e 268°44'41" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.556,128 e E=195.614,357; 112,08m e 268°30'44" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.553,218 e E=195.502,316; 141,05m e 268°42'37" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.550,043 e E=195.361,299; 110,50m e 268°29'27" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.547,132 e E=195.250,838; 111,05m e 268°42'10" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.544,618 e E=195.139,820; 169,78m e 268°34'17" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.540,385 e E=194.970,097; 47,52m e 268°40'39" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.539,288 e E=194.922,589; e 10,35m e 343°40'44" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 16.980,69m² (dezesseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LXIX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-064, a área, que consta pertencer a Heloisa Helena Alves Ferreira e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.589,750 e E=196.630,267, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 67,88m e 88°36'46" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.591,393 e E=196.698,124; 466,82m e 88°37'24" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.602,607 e E=197.164,807; 79,99m e 88°41'30" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.604,434 e E=197.244,776; 64,66m e 88°27'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.606,181 e E=197.309,412; 14,22m e 88°34'31" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.606,535 e E=197.323,630; 10,47m e 195°48'37" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.596,460 e E=197.320,777; 11,11m e 268°34'31" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.596,184 e E=197.309,672; 64,67m e 268°27'06" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.594,437 e E=197.245,025; 80,00m e 268°41'30" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.592,610 e E=197.165,042; 466,81m e 268°37'24" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.581,396 e E=196.698,366; 67,14m e 268°36'46" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.579,771 e E=196.631,250; e 10,03m e 354°22'27" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.916,48m² (seis mil novecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
LXX - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-065, a área, que consta pertencer à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.606,535 e E=197.323,630, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 27,70m e 88°34'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.607,223 e E=197.351,323; 10,74m e 199°58'40" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.597,129 e E=197.347,653; 26,88m e 268°34'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.596,460 e E=197.320,777; e 10,47m e 15°48'37" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 272,93m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
LXXI - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-065, a área, que consta pertencer à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.611,467 e E=197.523,110, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 14,90m e 88°39'49" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.611,814 e E=197.538,006; 62,37m e 88°45'34" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.613,165 e E=197.600,358; 59,41m e 88°28'06" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.614,753 e E=197.659,743; 91,01m e 88°42'13" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.616,812 e E=197.750,732; 73,49m e 89°26'44" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.617,523 e E=197.824,214; 16,00m e 90°14'48" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.617,454 e E=197.840,217; 10,47m e 197°27'09" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.607,467 e E=197.837,077; 12,84m e 270°14'48" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.607,522 e E=197.824,241; 73,35m e 269°26'44" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.606,813 e E=197.750,893; 90,93m e 268°42'13" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.604,756 e E=197.659,989; 59,41m e 268°28'06" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.603,168 e E=197.600,600; 62,38m e 268°45'34" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.601,817 e E=197.538,231; 18,79m e 268°39'49" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.601,379 e E=197.519,443; e 10,73m e 19°58'40" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.174,38m² (três mil cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LXXII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-066, a área, que consta pertencer a Amaury de Souza Prado Filho e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.617,394 e E=197.854,068, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 25,21m e 90°14'48" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.617,286 e E=197.879,279; 49,94m e 90°38'08" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.616,732 e E=197.929,213; 23,93m e 90°56'32" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.616,338 e E=197.953,143; 78,70m e 91°33'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.614,206 e E=198.031,811; 76,27m e 92°43'45" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.610,574 e E=198.107,990; 80,86m e 93°28'18" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.605,678 e E=198.188,699; 76,60m e 94°37'16" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.599,507 e E=198.265,046; 60,15m e 94°37'09" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.594,663 e E=198.325,004; 69,06m e 94°29'05" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.589,263 e E=198.393,852; 53,66m e 94°29'46" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.585,056 e E=198.447,346; 18,93m e 94°28'49" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.583,578 e E=198.466,215; 21,01m e 106°41'57" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.577,541 e E=198.486,338; 11,52m e 109°51'19" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.573,629 e E=198.497,171; 7,36m e 110°04'17" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.571,103 e E=198.504,083; 7,61m e 117°26'23" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.567,597 e E=198.510,836; 8,82m e 119°03'17" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.563,312 e E=198.518,549; 6,18m e 122°39'39" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.559,979 e E=198.523,749; 8,47m e 125°18'40" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.555,083 e E=198.530,661; 8,31m e 127°15'59" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.550,048 e E=198.537,278; 12,67m e 129°53'23" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.541,920 e E=198.547,003; 21,61m e 133°34'30" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.527,026 e E=198.562,657; 142,63m e 135°00'00" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.426,175 e E=198.663,508; 51,17m e 135°37'27" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.389,601 e E=198.699,293; 12,55m e 136°54'33" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.380,439 e E=198.707,864; 7,93m e 140°34'20" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.374,312 e E=198.712,902; 7,73m e 143°54'06" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.368,065 e E=198.717,457; 7,53m e 149°35'20" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.361,573 e E=198.721,268; 9,51m e 148°53'28" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.353,431 e E=198.726,181; 9,46m e 156°11'39" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.344,774 e E=198.730,000; 8,46m e 161°17'18" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.336,757 e E=198.732,716; 12,41m e 166°25'47" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.324,694 e E=198.735,627; 13,97m e 170°50'16" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.702.310,902 e E=198.737,852; 70,63m e 171°39'22" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.702.241,021 e E=198.748,101; 5,47m e 177°29'54" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.702.235,562 e E=198.748,340; 10,01m e 265°30'49" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.702.234,779 e E=198.738,364; 5,30m e 357°29'54" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.702.240,075 e E=198.738,133; 70,05m e 351°39'22" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.702.309,380 e E=198.727,968; 13,51m e 350°50'16" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.702.322,722 e E=198.725,816; 11,58m e 346°25'47" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.702.333,974 e E=198.723,100; 7,57m e 341°17'18" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.702.341,144 e E=198.720,672; 8,38m e 336°11'39" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.702.348,811 e E=198.717,289; 8,93m e 328°53'28" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.702.356,458 e E=198.712,674; 7,09m e 329°35'20" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.702.362,574 e E=198.709,085; 6,95m e 323°54'06" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.702.368,186 e E=198.704,993; 7,32m e 320°34'20" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.702.373,841 e E=198.700,343; 12,11m e 316°54'33" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.702.382,688 e E=198.692,067; 51,00m e 315°37'27" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.702.419,142 e E=198.656,399; 142,45m e 315°00'00" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.702.519,867 e E=198.555,674; 21,16m e 313°34'30" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.702.534,454 e E=198.540,343; 12,12m e 309°53'23" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.702.542,229 e E=198.531,040; 7,91m e 307°15'59" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.702.547,021 e E=198.524,742; 8,07m e 305°18'40" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.702.551,685 e E=198.518,157; 5,63m e 302°39'39" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.702.554,723 e E=198.513,418; 8,37m e 299°03'17" até o ponto P55, de coordenadas UTM N=7.702.558,787 e E=198.506,103; 6,82m e 297°26'23" até o ponto P56, de coordenadas UTM N=7.702.561,932 e E=198.500,047; 6,70m e 290°04'17" até o ponto P57, de coordenadas UTM N=7.702.564,230 e E=198.493,757; 11,22m e 289°51'19" até o ponto P58, de coordenadas UTM N=7.702.568,042 e E=198.483,201; 19,66m e 286°41'57" até o ponto P59, de coordenadas UTM N=7.702.573,692 e E=198.464,367; 17,86m e 274°28'49" até o ponto P60, de coordenadas UTM N=7.702.575,087 e E=198.446,562; 53,66m e 274°29'46" até o ponto P61, de coordenadas UTM N=7.702.579,293 e E=198.393,070; 69,07m e 274°29'05" até o ponto P62, de coordenadas UTM N=7.702.584,694 e E=198.324,211; 60,17m e 274°37'09" até o ponto P63, de coordenadas UTM N=7.702.589,539 e E=198.264,240; 76,50m e 274°37'16" até o ponto P64, de coordenadas UTM N=7.702.595,702 e E=198.187,993; 80,69m e 273°28'18" até o ponto P65, de coordenadas UTM N=7.702.600,589 e E=198.107,449; 76,10m e 272°43'45" até o ponto P66, de coordenadas UTM N=7.702.604,212 e E=198.031,437; 78,54m e 271°33'10" até o ponto P67, de coordenadas UTM N=7.702.606,340 e E=197.952,925; 23,85m e 270°56'32" até o ponto P68, de coordenadas UTM N=7.702.606,733 e E=197.929,075; 49,88m e 270°38'08" até o ponto P69, de coordenadas UTM N=7.702.607,286 e E=197.879,202; 28,72m e 270°14'48" até o ponto P70, de coordenadas UTM N=7.702.607,410 e E=197.850,480; e 10,61m e 19°46'00" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.806,21m² (dez mil oitocentos e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
LXXIII - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD-811- GBD-067, a área, que consta pertencer a Ticiano Mazzetto Neto e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.241,041 e E=198.818,167, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 61,20m e 357°29'54" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.302,178 e E=198.815,496; 9,81m e 358°13'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.311,979 e E=198.815,191; 6,00m e 0°00'00" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.317,981 e E=198.815,191; 5,93m e 2°23'09" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.323,901 e E=198.815,437; 9,61m e 4°41'20" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.333,483 e E=198.816,223; 11,63m e 7°27'38" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.345,012 e E=198.817,733; 12,21m e 7°45'55" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.357,111 e E=198.819,383; 12,62m e 20°41'44" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.368,912 e E=198.823,841; 18,97m e 25°23'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.386,047 e E=198.831,973; 19,06m e 34°48'17" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.401,697 e E=198.842,852; 16,79m e 40°29'42" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.414,464 e E=198.853,754; 31,58m e 44°24'19" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.437,023 e E=198.875,849; 43,56m e 45°08'50" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.467,742 e E=198.906,727; 10,85m e 45°00'00" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.702.475,414 e E=198.914,398; 19,67m e 45°57'37" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.702.489,087 e E=198.928,538; 19,02m e 47°17'26" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.702.501,987 e E=198.942,513; 10,36m e 49°23'55" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.702.508,726 e E=198.950,375; 9,95m e 54°33'15" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.702.514,497 e E=198.958,482; 10,50m e 57°41'34" até o ponto P20, de coordenadas UTM N=7.702.520,110 e E=198.967,358; 12,70m e 66°43'16" até o ponto P21, de coordenadas UTM N=7.702.525,130 e E=198.979,027; 15,17m e 69°15'41" até o ponto P22, de coordenadas UTM N=7.702.530,502 e E=198.993,215; 14,18m e 79°06'52" até o ponto P23, de coordenadas UTM N=7.702.533,180 e E=199.007,139; 12,22m e 83°22'03" até o ponto P24, de coordenadas UTM N=7.702.534,592 e E=199.019,281; 25,58m e 87°16'25" até o ponto P25, de coordenadas UTM N=7.702.535,809 e E=199.044,832; 16,38m e 89°22'50" até o ponto P26, de coordenadas UTM N=7.702.535,986 e E=199.061,213; 26,88m e 94°35'01" até o ponto P27, de coordenadas UTM N=7.702.533,837 e E=199.088,011; 10,00m e 184°35'01" até o ponto P28, de coordenadas UTM N=7.702.523,869 e E=199.087,212; 26,43m e 274°35'01" até o ponto P29, de coordenadas UTM N=7.702.525,981 e E=199.060,867; 15,74m e 269°22'50" até o ponto P30, de coordenadas UTM N=7.702.525,811 e E=199.045,124; 25,06m e 267°16'25" até o ponto P31, de coordenadas UTM N=7.702.524,620 e E=199.020,097; 11,51m e 263°22'03" até o ponto P32, de coordenadas UTM N=7.702.523,290 e E=199.008,663; 12,95m e 259°06'52" até o ponto P33, de coordenadas UTM N=7.702.520,845 e E=198.995,950; 14,09m e 249°15'41" até o ponto P34, de coordenadas UTM N=7.702.515,857 e E=198.982,776; 11,69m e 246°43'16" até o ponto P35, de coordenadas UTM N=7.702.511,236 e E=198.972,035; 9,44m e 237°41'34" até o ponto P36, de coordenadas UTM N=7.702.506,192 e E=198.964,058; 9,23m e 234°33'15" até o ponto P37, de coordenadas UTM N=7.702.500,841 e E=198.956,541; 9,72m e 229°23'55" até o ponto P38, de coordenadas UTM N=7.702.494,515 e E=198.949,161; 18,72m e 227°17'26" até o ponto P39, de coordenadas UTM N=7.702.481,818 e E=198.935,406; 19,47m e 225°57'37" até o ponto P40, de coordenadas UTM N=7.702.468,283 e E=198.921,410; 10,78m e 225°00'00" até o ponto P41, de coordenadas UTM N=7.702.460,662 e E=198.913,789; 43,50m e 225°08'50" até o ponto P42, de coordenadas UTM N=7.702.429,979 e E=198.882,948; 31,17m e 224°24'19" até o ponto P43, de coordenadas UTM N=7.702.407,711 e E=198.861,137; 15,95m e 220°29'42" até o ponto P44, de coordenadas UTM N=7.702.395,581 e E=198.850,779; 17,74m e 214°48'17" até o ponto P45, de coordenadas UTM N=7.702.381,015 e E=198.840,654; 17,73m e 205°23'16" até o ponto P46, de coordenadas UTM N=7.702.364,995 e E=198.833,051; 11,07m e 200°41'44" até o ponto P47, de coordenadas UTM N=7.702.354,637 e E=198.829,138; 11,05m e 187°45'55" até o ponto P48, de coordenadas UTM N=7.702.343,688 e E=198.827,645; 11,36m e 187°27'38" até o ponto P49, de coordenadas UTM N=7.702.332,424 e E=198.826,170; 9,17m e 184°41'20" até o ponto P50, de coordenadas UTM N=7.702.323,284 e E=198.825,420; 5,52m e 182°23'09" até o ponto P51, de coordenadas UTM N=7.702.317,773 e E=198.825,191; 5,64m e 180°00'00" até o ponto P52, de coordenadas UTM N=7.702.312,134 e E=198.825,191; 9,59m e 178°13'01" até o ponto P53, de coordenadas UTM N=7.702.302,552 e E=198.825,489; 60,79m e 177°29'54" até o ponto P54, de coordenadas UTM N=7.702.241,823 e E=198.828,142; e 10,01m e 265°30'49" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.537,55m² (quatro mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
LXXIV - conforme a planta cadastral 01D-DE-CAD811-GBD-068, a área, que consta pertencer a Edison Leite de Moraes e/ou outros, situa-se no Município de Orlândia e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.598,120 e E=199.078,117, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 2,44m e 98°33'06" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.597,758 e E=199.080,528; 29,88m e 100°34'21" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.592,275 e E=199.109,903; 6,01m e 94°35'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.591,794 e E=199.115,896; 82,38m e 94°26'28" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.585,416 e E=199.198,024; 9,76m e 95°48'16" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.702.584,429 e E=199.207,730; 439,24m e 94°37'47" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.702.548,977 e E=199.645,533; 10,08m e 185°58'00" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.702.538,948 e E=199.644,485; 439,21m e 274°38'25" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.702.574,480 e E=199.206,718; 9,64m e 275°48'16" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.702.575,455 e E=199.197,131; 82,27m e 274°26'28" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.702.581,825 e E=199.115,109; 6,55m e 274°35'01" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.702.582,349 e E=199.108,583; 30,23m e 280°34'21" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.702.587,895 e E=199.078,867; 1,57m e 278°33'06" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.702.588,128 e E=199.077,316; e 10,02m e 4°35'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.712,99m² (cinco mil setecentos e doze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, a área específica do imóvel situado no Município de Orlândia, identificada na planta cadastral 01D-DE-CAD-802-GBD-001, bem como na planta de traçado de dutos, necessária à implantação da Estação de Controle de Pressão, área essa que consta pertencer a Edison Leite de Moraes e/ou outros e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.702.614,599 e E=199.069,406, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,02m e 98°33'06" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.702.613,108 e E=199.079,318; 15,04m e 184°35'01" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.702.598,120 e E=199.078,117; 10,02m e 184°35'01" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.702.588,128 e E=199.077,316; 10,02m e 278°33'06" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.702.589,619 e E=199.067,403; e 25,06m e 4°35'01" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 250,60m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 3º - Fica a Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Artigo 5º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos nos artigos 1º e 2° deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2022.