RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itatinga, nos termos da Lei Complementar municipal n° 317, de 15 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula nº 46.837 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, com área total de 7.721,80m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Dona Tita Paixão com a Rua Luiz Salvador, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SJC-PRC-2022/00003.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania para a instalação do Fórum da Comarca de Itatinga.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2022.