RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel matriculado sob o nº 26.517 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, com área de 18.216m² (dezoito mil duzentos e dezesseis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.767 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2021/00182.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma pista de atletismo.
Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela autoridade ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de maio de 2022.