Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.780, DE 25 DE MAIO DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - Fica insubsistente o Anexo do Decreto nº 66.646, de 8 de abril de 2022, na parte em que transferiu o cargo de Assessor Técnico IV, Referência 11, da Escala de Vencimentos Comissão, vago em decorrência da exoneração de Gabriela Navarro Ubaldo Ribeiro, RG 43.534.464-X, do quadro da Secretaria de Esportes para o quadro da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2022.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.780, de 25 de maio de 2022



ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.780, de 25 de maio de 2022