Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.802, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal nº 21.030, de 11 de novembro de 2019, a área institucional denominada A-2 com 2.720,00m² (dois mil setecentos e vinte metros quadrados), descrita na matrícula nº 124.411 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba e identificada nos autos do Processo Digital SES-EXP-2021/30904.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de clínica veterinária, nos termos, prazos e condições estabelecidos no convênio celebrado em 20 de dezembro de 2020 entre o Estado e o Município, para execução do Programa Meu Pet, instituído pela Resolução SS-179, de 7 de dezembro de 2021.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2022.