RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, parte do imóvel objeto da matrícula nº 56.960, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, consistente em um terreno com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado na Rua da Reitoria, s/n°, quadra 42, do Campus da Cidade Universitária "Zeferino Vaz", no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos dos Processo Físico SG/558465/2017 - PROT/GS 4683/2016.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede do Comando Regional do Corpo de Bombeiros do Interior I - CBI-1, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observados os termos, prazos e condições estabelecidos no acordo de cooperação celebrado em 27 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.