RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 122, Bairro Santo Amaro, naquele Município, matriculado sob o nº 338.919 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2195 e identificado no Expediente Digital SES-EXP-2021/33551. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A efetivação da permissão de uso está condicionada à prévia celebração de instrumento entre o Estado e o Município disciplinando a prestação dos serviços de saúde.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.