Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.906, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Barueri, os imóveis que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, do Município de Barueri, nos termos do Decreto municipal n° 9.561, de 20 de abril de 2022, os imóveis objeto das Matrículas n° 167.940, nº 167.941 e nº 170.373, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SES-EXP-2022/27282.
Parágrafo único - Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constaras cláusulas, termos e condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2022.