RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itajú, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Pedro Cardoso de Campos, s/nº, Jardim Araucária, no referido Município, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.755, do Ofício de Registro de Imóveis de Bariri, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/21299.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.