Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.918, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a prorrogação do prazo da permissão de uso de imóvel outorgada ao Município de Tarumã

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/n°, no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto n° 58.122, de 13 de junho de 2012, ao referido Município.
Parágrafo único - O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.