Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.928, DE 01 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Oscar Bressane

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.