Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.941, DE 05 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Presidente Venceslau, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Genny Rodrigues Ricci, s/n, loteamento "Azenha", no referido Município, com área de 6.017,14m² (seis mil dezessete metros quadrados e catorze decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.629, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/23943.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2022.