RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, nos termos da Lei municipal n° 768, de 8 de dezembro de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 48.108 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Sebastião Simião de Souza, s/n°, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15355.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.