Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.957, DE 08 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, nos termos do Decreto municipal n° 8.567, de 21 de setembro de 2021, parte do imóvel localizado na Rua Fadlo Jabur, n° 55, Bairro Vila Xavier, no referido Município, parte essa consistente em uma sala com 36,60m² (trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita no Processo Digital SESP-PRC-2021/00103.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, no Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2022.