Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.968, DE 13 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Penápolis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o terreno identificado como área institucional do loteamento denominado "Residencial Pereirinha", no referido Município, com área de 6.596,05m² (seis mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Penápolis sob o nº 47.124, conforme descrito no Processo SEDUC-EXP-2021/440621.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2022.