Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.980, DE 19 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 2.017, de 4 de janeiro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 2.878, de 6 de junho de 2018, o imóvel objeto da Matrícula nº 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, com área de 7.195,35m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Machado de Assis, nº 761, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 36.144, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/47382.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga a Escola Estadual Professor Walter Ferreira, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.