Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.989, DE 22 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, nos termos da Lei municipal n° 6.066, de 14 de junho de 2021, alterada pela Lei n° 6.314, de 28 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 75.906 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, com área de 7.063,46m² (sete mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida VN 9 - José Carlos da Silva Ferreira - Duda, s/n°, Conjunto Habitacional Vida Nova, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39679.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.