RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto das Transcrições nºs 18.817 e 18.860, ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Brasil, n° 2.100, Bairro Jardim Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 53.806, parte essa consistente em um terreno com área de 33.866,25m² (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 1.527,89m² (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-PRC-2020/01133.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.