RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 48.378, de 25 de maio de 2007, uma área de 115,75m² (cento e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada sob o Viaduto Almirante Delamare, Bairro Cidade Nova Heliópolis, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/06220.
Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.