Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.002, DE 27 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, um terreno com área de 5.540,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 17.748 do Ofício de Registro de Imóveis de Carapicuíba, localizado na Avenida Antônio Faustino dos Santos, nº 300, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03473.
Parágrafo único - O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.