Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.003, DE 27 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:
I - Gabinete do Controlador Geral do Estado;
II - Coordenadoria de Auditoria;
III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;
IV - Coordenadoria Correcional;
V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.