Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

Declara Luto Oficial pelo falecimento do apresentador e humorista Jô Soares

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES, membro da Academia Paulista de Letras, expoente da cultura brasileira, como humorista, apresentador, diretor, dramaturgo, roteirista e escritor,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2022.