Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.054, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Logística e Transportes para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Brotas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Logística e Transportes para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 3.666 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, localizado na Estrada da Broa, s/n°, Represa do Lobo-CESP, no Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 8762, parte essa consistente em um terreno com área de 2.904.000,00m² (dois milhões novecentos e quatro mil metros quadrados) e 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.124.397/2021.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo tem linha de divisa que, partindo do ponto "0" (marco USP/N), localizado à margem direita do Córrego da Estiva, junto à divisa com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari, segue por esse Córrego abaixo com rumo verdadeiro 54 graus 00 minutos NE, numa distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari, situado na margem oposta do Córrego, até encontrar o ponto 1 (marco USP/R) no início da Represa do Lobo, foz do Córrego da Estiva; desse ponto, segue pela margem da Represa, continuação da margem direita do Córrego, percorrendo a linha divisória entre a terra firme e a água, quando esta está em seu nível médio anual, numa distância desenvolvida de 4.090m (quatro mil e noventa metros), confrontando com a Represa do Lobo, da CESP, cedida em comodato à Universidade de São Paulo - USP, até encontrar o ponto 2 (marco USP/S), situado na foz do Ribeirão do Lobo, que desce do Horto Florestal de Itirapina; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo verdadeiro 40 graus 20 minutos NW, numa distância de 3.370m (três mil trezentos e setenta metros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando, entre o ponto 2 e o ponto 0, com o Próprio Estadual - Horto Florestal de Itirapina, encerrando este perímetro a área de 2.904.000,00m² (dois milhões novecentos e quatro mil metros quadrados).
Artigo 2° - A parte do imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-á à ampliação da Estação Ecológica de Itirapina.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de agosto de 2022.