Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.080, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 10.940, de 27 de agosto de 2014, alterada pela Lei municipal n° 11.691, de 2 de abril de 2018, um terreno com área de 4.166,86m² (quatro mil cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.935 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, localizado no Loteamento Jardim Uirapuru, com frente para a Rua Comendador Abílio Soares, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SG-420.447/2022, c/aps. SG-420.596/2022 + SG-420.603/2022.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da "Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra", da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de agosto de 2022.