RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de EMANOEL ALVES DE ARAÚJO, escultor, desenhista, ilustrador, figurinista, gravurista, cenógrafo, pintor e museólogo, curador e diretor do Museu Afro Brasil desde 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 7 de setembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de EMANOEL ALVES DE ARAÚJO.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de setembro de 2022.