RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, ao longo de sete decênios, a Rainha Elizabeth II foi Chefe de Estado do Reino Unido;
Considerando a magnitude de tal período, o mais longevo reinado de um monarca britânico;
Considerando o afeto e a admiração de que, com seus atributos invulgares, a Rainha Elizabeth II foi merecedora no Reino Unido e no estrangeiro;
Considerando, finalmente, os laços de amizade entre os povos britânico e brasileiro, e o paulista em particular, este ainda hoje saudoso de sua memorável visita ao Estado e ao Palácio dos Bandeirantes, em novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 8 de setembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Rainha britânica Elizabeth II.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.