Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.096, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor a que alude o Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cassia Regina Ossipe Martins Botelho
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Caseiro Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.



ANEXO
a que se refere o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022

Nota Técnica do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do Estado de São Paulo

O atual cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo apresenta um avanço positivo significativo e consistente nos seus principais indicadores. Atualmente o Estado de São Paulo registra uma média móvel de 7 dias de 146 internações por dia e 27 óbitos por dia, os quais estão, respectivamente, 90% e 91% abaixo dos picos atingidos nestes indicadores no ano de 2022. Além disso, o Estado de São Paulo está com 363 pacientes em UTI, 91% a menos que o pico de pacientes internados em 2022.
Olhando exclusivamente para o indicador de óbitos por milhão de habitante, o Estado de São Paulo apresenta 0,7 óbito por dia, índice mais satisfatório que diversos lugares do mundo, em especial Estados Unidos da América, que está em 1,5 óbito por dia por milhão de habitante, e Europa, que está em 0,9 óbito por dia por milhão de habitante, reflexo de uma correta política adotada pelo Estado de São Paulo de medidas restritivas ao longo dos últimos anos e de um rápido e amplo processo de vacinação, com 89% da população do estado com esquema vacinal completo.
Dessa forma, este Conselho entende ser possível um próximo passo na flexibilização dos regramentos relacionados ao combate à pandemia, e sugere a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e privados, trocando-se para uma recomendação do uso, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos.
São Paulo, 5 de setembro de 2022.

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Dr. Paulo Rossi de Menezes

Coordenador do Conselho Gestor