Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.106, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 10.843, de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m² (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área total e 1.676,40m² (mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, s/n°, Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2020/09306.
Parágrafo único - No terreno de que trata o "caput" deste artigo encontra-se instalada a Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.