Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.107, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Transfere os cargos providos que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.107, de 9 de setembro de 2022