Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.150, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 208+030m da Rodovia SP-255, no Município de São Manuel, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/04814, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 208+030m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 39.791,47m² (trinta e nove mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE- SPD208255- 208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 207+755m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.238,122093 e E=743.707,008472, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 218º56'03'' e 2,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.236,132329 e E=743.705,400980; 222º26'06'' e 6,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.231,570648 e E=743.701,230485; 247º52'29'' e 8,16m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.228,495513 e E=743.693,666874; 248º03'55'' e 2,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.227,627138 e E=743.691,510517; e 55º53'41'' e 18,72m até o vértice 1, perfazendo uma área de 20,96m² (vinte metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 207+800m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.205,999469 e E=743.656,715870, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 236º24'12'' e 9,27m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.200,867507 e E=743.648,990654; 238º41'15'' e 5,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.198,220417 e E=743.644,639114; 237º59'41'' e 4,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.195,610803 e E=743.640,463736; 236º47'57'' e 5,04m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.192,849178 e E=743.636,243652; 238º56'27'' e 5,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.190,134719 e E=743.631,736599; 242º32'08'' e 5,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.187,779689 e E=743.627,205775; 244º25'06'' e 19,67m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.179,284298 e E=743.609,459946; 55º08'08'' e 15,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.187,942702 e E=743.621,887913; e 75º36'39'' e 8,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.190,078883 e E=743.630,214403; 59º00'18'' e 30,92m até o vértice 1, perfazendo uma área de 46,19m² (quarenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda. e/ou outros, situa-se no km 208+000m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.161,698526 e E=743.584,217951, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143º27'32'' e 15,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.149,000045 e E=743.593,628482; 143º45'28'' e 5,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.144,916426 e E=743.596,621849; 144º52'27'' e 5,04m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.140,795694 e E=743.599,520736; 144º38'00'' e 5,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.136,701949 e E=743.602,426435; 145º19'52'' e 5,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.131,847158 e E=743.605,784150; 149º46'46'' e 6,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.126,119347 e E=743.609,120550; 154º02'35'' e 6,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.120,100880 e E=743.612,050346; 159º50'22'' e 6,76m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.113,752270 e E=743.614,381233; 165º37'49'' e 6,73m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.107,237456 e E=743.616,050291; 170º40'21'' e 6,74m até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.100,584947 e E=743.617,142961; 177º05'45'' e 6,73m até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.093,862027 e E=743.617,484014; 182º12'57'' e 6,55m até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.087,312955 e E=743.617,230608; 185º12'13'' e 6,49m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.080,852892 e E=743.616,642275; 189º30'28'' e 6,58m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.074,367297 e E=743.615,556049; 194º51'18'' e 6,59m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.068,000928 e E=743.613,867436; 199º39'56'' e 6,69m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.061,698651 e E=743.611,615152; 207º47'44'' e 6,75m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.055,726798 e E=743.608,467145; 214º08'44'' e 6,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.050,265020 e E=743.604,762922; 219º37'38'' e 6,46m até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.045,290395 e E=743.600,643553; 223º58'56'' e 6,39m até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.040,694512 e E=743.596,208125; 229º23'59'' e 6,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.036,541788 e E=743.591,363100; 234º52'41'' e 6,30m até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.032,915300 e E=743.586,207313; 239º51'40'' e 5,58m até o vértice 24, de coordenadas N=7.481.030,113500 e E=743.581,381489; 239º50'29'' e 5,07m até o vértice 25, de coordenadas N=7.481.027,568635 e E=743.577,001721; 239º54'04'' e 5,03m até o vértice 26, de coordenadas N=7.481.025,044838 e E=743.572,647727; 239º07'43'' e 5,01m até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.022,475922 e E=743.568,350512; 238º49'52'' e 5,05m até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.019,863745 e E=743.564,031984; 239º04'28'' e 5,04m até o vértice 29, de coordenadas N=7.481.017,275013 e E=743.559,710901; 238º28'47'' e 5,08m até o vértice 30, de coordenadas N=7.481.014,617493 e E=743.555,377652; 239º40'37'' e 5,21m até o vértice 31, de coordenadas N=7.481.011,985304 e E=743.550,877344; 240º55'39'' e 5,18m até o vértice 32, de coordenadas N=7.481.009,470160 e E=743.546,353403; 237º40'55'' e 9,96m até o vértice 33, de coordenadas N=7.481.004,144252 e E=743.537,934548; 237º57'50'' e 5,32m até o vértice 34, de coordenadas N=7.481.001,319716 e E=743.533,420680; 241º40'44'' e 5,62m até o vértice 35, de coordenadas N=7.480.998,654625 e E=743.528,475433; 246º53'57'' e 5,74m até o vértice 36, de coordenadas N=7.480.996,402697 e E=743.523,196054; 251º41'20'' e 5,90m até o vértice 37, de coordenadas N=7.480.994,549965 e E=743.517,597581; 258º22'36'' e 6,14m até o vértice 38, de coordenadas N=7.480.993,312961 e E=743.511,583745; 267º23'18'' e 6,15m até o vértice 39, de coordenadas N=7.480.993,032948 e E=743.505,445078; 273º37'28'' e 5,99m até o vértice 40, de coordenadas N=7.480.993,411356 e E=743.499,471194; 279º06'23'' e 5,88m até o vértice 41, de coordenadas N=7.480.994,341818 e E=743.493,666344; 283º47'02'' e 5,75m até o vértice 42, de coordenadas N=7.480.995,712819 e E=743.488,077874; 287º27'25'' e 5,61m até o vértice 43, de coordenadas N=7.480.997,396925 e E=743.482,722515; 290º05'49'' e 5,54m até o vértice 44, de coordenadas N=7.480.999,300557 e E=743.477,519718; 293º21'49'' e 5,44m até o vértice 45, de coordenadas N=7.481.001,457704 e E=743.472,526123; 295º22'14'' e 5,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.481.003,728356 e E=743.467,737793; 297º14'57'' e 5,14m até o vértice 47, de coordenadas N=7.481.006,083044 e E=743.463,165699; 297º40'26'' e 5,04m até o vértice 48, de coordenadas N=7.481.008,423810 e E=743.458,702242; 298º09'07'' e 5,03m até o vértice 49, de coordenadas N=7.481.010,797183 e E=743.454,266997; 298º25'43'' e 4,93m até o vértice 50, de coordenadas N=7.481.013,145679 e E=743.449,928732; 297º50'08'' e 4,80m até o vértice 51, de coordenadas N=7.481.015,384845 e E=743.445,688156; 296º30'05'' e 4,70m até o vértice 52, de coordenadas N=7.481.017,481255 e E=743.441,483649; 295º12'49'' e 4,58m até o vértice 53, de coordenadas N=7.481.019,431844 e E=743.437,340984; 292º37'54'' e 4,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.481.021,147110 e E=743.433,226728; 290º00'33'' e 4,34m até o vértice 55, de coordenadas N=7.481.022,631046 e E=743.429,151682; 286º01'35'' e 4,14m até o vértice 56, de coordenadas N=7.481.023,775323 e E=743.425,168016; 280º20'18'' e 4,11m até o vértice 57, de coordenadas N=7.481.024,513066 e E=743.421,123873; 276º56'05'' e 4,20m até o vértice 58, de coordenadas N=7.481.025,020475 e E=743.416,952110; 273º36'47'' e 4,08m até o vértice 59, de coordenadas N=7.481.025,277825 e E=743.412,876536; 267º06'45'' e 4,07m até o vértice 60, de coordenadas N=7.481.025,073029 e E=743.408,816080; 263º12'15'' e 4,13m até o vértice 61, de coordenadas N=7.481.024,584062 e E=743.404,712947; 257º58'52'' e 3,98m até o vértice 62, de coordenadas N=7.481.023,756118 e E=743.400,824113; 250º17'13'' e 4,03m até o vértice 63, de coordenadas N=7.481.022,397159 e E=743.397,031420; 53º21'38'' e 64,04m até o vértice 64, de coordenadas N=7.481.060,613857 e E=743.448,416079; 49º54'26'' e 58,29m até o vértice 65, de coordenadas N=7.481.098,151837 e E=743.493,005285; e 55º08'08'' e 111,17m até o vértice 1, perfazendo uma área de 18.540,02m² (dezoito mil quinhentos e quarenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Dona Odila Cultivo de Laranja Ltda., Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se no km 208+370m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.903,417512 e E=743.246,759296, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234º09'16'' e 4,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.900,679053 e E=743.242,968669; 234º39'25'' e 5,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.897,686495 e E=743.238,748836; 238º07'11'' e 5,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.894,950216 e E=743.234,349445; 238º39'46'' e 5,12m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.892,287529 e E=743.229,976481; 240º49'57'' e 5,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.889,775943 e E=743.225,476539; 241º59'36'' e 2,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.888,757059 e E=743.223,560831; 348º34'01'' e 0,61m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.889,351065 e E=743.223,440701; 40º32'16'' e 12,80m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.899,075904 e E=743.231,757630; 77º55'46'' e 12,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.901,718207 e E=743.244,113855; e 57º17'07'' e 3,14m até o vértice 1, perfazendo uma área de 65,60m² (sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a RVR Incorporações e Participações Ltda., Lourdes Vieira da Luz, Waldomiro Pires de Oliveira, Maria Helena Pereira de Oliveira e/ou outros, situa-se no km 208+000m da Rodovia João Mellão, SP-255, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.201,919867 e E=743.554,436302, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º08'39'' e 127,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.129,331012 e E=743.450,211601; 325º08'39'' e 8,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.136,247314 e E=743.445,394639; 228º01'12'' e 27,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.117,523574 e E=743.424,585233; 234º52'54'' e 51,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.087,842528 e E=743.382,382208; 10º10'21'' e 2,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.089,840169 e E=743.382,740652; 3º34'50'' e 4,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.093,948968 e E=743.382,997764; 356º57'00'' e 4,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.097,948162 e E=743.382,784683; 347º03'58'' e 3,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.101,830471 e E=743.381,893101; 339º46'32'' e 4,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.105,736856 e E=743.380,453942; 334º03'54'' e 4,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.109,517188 e E=743.378,615449; 327º49'47'' e 4,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.113,053285 e E=743.376,391222; 321º33'13'' e 4,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.116,331316 e E=743.373,788761; 315º30'44'' e 4,19m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.119,320293 e E=743.370,852743; 309º17'55'' e 4,15m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.121,947275 e E=743.367,643038; 302º12'36'' e 4,10m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.124,132730 e E=743.364,173951; 294º53'19'' e 4,14m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.125,874812 e E=743.360,419024; 288º49'35'' e 4,38m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.127,287219 e E=743.356,276363; 287º10'06'' e 4,66m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.128,664173 e E=743.351,819456; 282º16'27'' e 1,25m até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.128,930781 e E=743.350,594024; 285º00'47'' e 1,41m até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.129,295174 e E=743.349,235325; 286º54'07'' e 1,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.129,662339 e E=743.348,026994; 285º32'14'' e 1,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.129,986526 e E=743.346,860945; 286º12'55'' e 1,33m até o vértice 24, de coordenadas N=7.481.130,358656 e E=743.345,581333; 287º52'29'' e 0,45m até o vértice 25, de coordenadas N=7.481.130,496483 e E=743.345,153967; 286º00'44'' e 3,57m até o vértice 26, de coordenadas N=7.481.131,480776 e E=743.341,724118; 280º49'49'' e 4,30m até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.132,288590 e E=743.337,501567; 276º25'05'' e 4,30m até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.132,768933 e E=743.333,231402; 271º25'49'' e 4,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.481.132,871257 e E=743.329,133020; 262º18'33'' e 4,04m até o vértice 30, de coordenadas N=7.481.132,330939 e E=743.325,131880; 257º14'41'' e 3,73m até o vértice 31, de coordenadas N=7.481.131,507003 e E=743.321,492200; 253º11'37'' e 4,57m até o vértice 32, de coordenadas N=7.481.130,185971 e E=743.317,118484; 254º38'49'' e 5,47m até o vértice 33, de coordenadas N=7.481.128,737701 e E=743.311,843682; 254º47'35'' e 5,20m até o vértice 34, de coordenadas N=7.481.127,373393 e E=743.306,824585; 251º13'11'' e 5,25m até o vértice 35, de coordenadas N=7.481.125,682037 e E=743.301,850632; 255º38'28'' e 5,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.481.124,374008 e E=743.296,740994; 257º27'41'' e 4,99m até o vértice 37, de coordenadas N=7.481.123,291274 e E=743.291,872594; 255º08'47'' e 4,83m até o vértice 38, de coordenadas N=7.481.122,054359 e E=743.287,208723; 253º25'56'' e 4,91m até o vértice 39, de coordenadas N=7.481.120,653246 e E=743.282,499117; 253º09'36'' e 5,02m até o vértice 40, de coordenadas N=7.481.119,198052 e E=743.277,691393; 253º56'56'' e 5,13m até o vértice 41, de coordenadas N=7.481.117,780339 e E=743.272,763877; 256º04'47'' e 5,09m até o vértice 42, de coordenadas N=7.481.116,556360 e E=743.267,825520; 255º53'15'' e 4,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.481.115,338635 e E=743.262,982033; 344º27'28'' e 21,83m até o vértice 44, de coordenadas N=7.481.136,366879 e E=743.257,133746; 74º01'17'' e 4,99m até o vértice 45, de coordenadas N=7.481.137,740310 e E=743.261,930236; 73º46'30'' e 4,93m até o vértice 46, de coordenadas N=7.481.139,118684 e E=743.266,666941; 72º29'20'' e 4,99m até o vértice 47, de coordenadas N=7.481.140,620716 e E=743.271,427560; 73º32'56'' e 5,03m até o vértice 48, de coordenadas N=7.481.142,045691 e E=743.276,253277; 73º12'41'' e 4,91m até o vértice 49, de coordenadas N=7.481.143,465286 e E=743.280,958588; 71º35'03'' e 4,94m até o vértice 50, de coordenadas N=7.481.145,025226 e E=743.285,643628; 71º41'00'' e 5,00m até o vértice 51, de coordenadas N=7.481.146,597449 e E=743.290,392988; 71º43'52'' e 0,78m até o vértice 52, de coordenadas N=7.481.146,840411 e E=743.291,128980; 73º14'57'' e 0,81m até o vértice 53, de coordenadas N=7.481.147,075245 e E=743.291,909203; 71º05'50'' e 4,39m até o vértice 54, de coordenadas N=7.481.148,496845 e E=743.296,060677; 65º37'28'' e 4,16m até o vértice 55, de coordenadas N=7.481.150,215419 e E=743.299,853571; 57º53'21'' e 4,02m até o vértice 56, de coordenadas N=7.481.152,353235 e E=743.303,260097; 48º53'29'' e 4,08m até o vértice 57, de coordenadas N=7.481.155,035041 e E=743.306,333379; 42º29'57'' e 4,17m até o vértice 58, de coordenadas N=7.481.158,113093 e E=743.309,153810; 36º02'11'' e 4,17m até o vértice 59, de coordenadas N=7.481.161,481527 e E=743.311,604396; 29º47'08'' e 4,16m até o vértice 60, de coordenadas N=7.481.165,092872 e E=743.313,671432; 23º35'00'' e 4,13m até o vértice 61, de coordenadas N=7.481.168,881061 e E=743.315,325134; 17º02'06'' e 4,10m até o vértice 62, de coordenadas N=7.481.172,798369 e E=743.316,525389; 10º19'10'' e 4,37m até o vértice 63, de coordenadas N=7.481.177,095072 e E=743.317,307743; 9º16'56'' e 5,05m até o vértice 64, de coordenadas N=7.481.182,081318 e E=743.318,122693; 19º58'55'' e 7,28m até o vértice 65, de coordenadas N=7.481.188,923082 e E=743.320,610464; 29º50'57'' e 7,26m até o vértice 66, de coordenadas N=7.481.195,215830 e E=743.324,221525; 39º08'02'' e 7,27m até o vértice 67, de coordenadas N=7.481.200,852180 e E=743.328,807590; 48º56'37'' e 7,29m até o vértice 68, de coordenadas N=7.481.205,640391 e E=743.334,304843; 58º28'25'' e 7,29m até o vértice 69, de coordenadas N=7.481.209,451357 e E=743.340,517374; 67º59'11'' e 7,31m até o vértice 70, de coordenadas N=7.481.212,191806 e E=743.347,295564; 77º46'19'' e 7,34m até o vértice 71, de coordenadas N=7.481.213,746042 e E=743.354,467120; 87º40'37'' e 7,29m até o vértice 72, de coordenadas N=7.481.214,041334 e E=743.361,746601; 96º10'22'' e 7,29m até o vértice 73, de coordenadas N=7.481.213,257848 e E=743.368,990935; 105º53'59'' e 7,05m até o vértice 74, de coordenadas N=7.481.211,325463 e E=743.375,774805; 109º12'31'' e 3,98m até o vértice 75, de coordenadas N=7.481.210,015783 e E=743.379,533879; 105º58'12'' e 4,10m até o vértice 76, de coordenadas N=7.481.208,887282 e E=743.383,477210; 98º33'05'' e 3,93m até o vértice 77, de coordenadas N=7.481.208,302875 e E=743.387,363665; 90º52'18'' e 3,97m até o vértice 78, de coordenadas N=7.481.208,242487 e E=743.391,332403; 84º02'24'' e 4,01m até o vértice 79, de coordenadas N=7.481.208,659312 e E=743.395,325121; 77º12'16'' e 4,03m até o vértice 80, de coordenadas N=7.481.209,551776 e E=743.399,254700; 70º37'15'' e 4,04m até o vértice 81, de coordenadas N=7.481.210,891474 e E=743.403,063398; 63º55'37'' e 4,15m até o vértice 82, de coordenadas N=7.481.212,715771 e E=743.406,791676; 59º57'00'' e 4,75m até o vértice 83, de coordenadas N=7.481.215,092097 e E=743.410,899326; 59º45'07'' e 5,00m até o vértice 84, de coordenadas N=7.481.217,610738 e E=743.415,218459; 59º56'48'' e 5,01m até o vértice 85, de coordenadas N=7.481.220,121479 e E=743.419,557841; 60º00'09'' e 5,00m até o vértice 86, de coordenadas N=7.481.222,620735 e E=743.423,887113; 59º59'22'' e 5,00m até o vértice 87, de coordenadas N=7.481.225,121555 e E=743.428,216800; 59º59'22'' e 5,03m até o vértice 88, de coordenadas N=7.481.227,637088 e E=743.432,571961; 60º39'49'' e 5,04m até o vértice 89, de coordenadas N=7.481.230,107141 e E=743.436,966988; 60º55'44'' e 5,06m até o vértice 90, de coordenadas N=7.481.232,564757 e E=743.441,387687; 61º58'05'' e 5,32m até o vértice 91, de coordenadas N=7.481.235,066607 e E=743.446,086687; 66º05'03'' e 5,61m até o vértice 92, de coordenadas N=7.481.237,340981 e E=743.451,215275; 70º17'32'' e 5,64m até o vértice 93, de coordenadas N=7.481.239,242153 e E=743.456,522803; 75º23'36'' e 5,69m até o vértice 94, de coordenadas N=7.481.240,676115 e E=743.462,025197; 80º59'07'' e 5,74m até o vértice 95, de coordenadas N=7.481.241,575194 e E=743.467,692295; 85º58'14'' e 9,30m até o vértice 96, de coordenadas N=7.481.242,228666 e E=743.476,968992; 87º34'54'' e 6,59m até o vértice 97, de coordenadas N=7.481.242,506761 e E=743.483,554036; 90º02'04'' e 5,64m até o vértice 98, de coordenadas N=7.481.242,503385 e E=743.489,193200; 93º44'03'' e 5,77m até o vértice 99, de coordenadas N=7.481.242,127293 e E=743.494,955600; 99º25'57'' e 5,98m até o vértice 100, de coordenadas N=7.481.241,146479 e E=743.500,859443; 106º46'29'' e 6,11m até o vértice 101, de coordenadas N=7.481.239,383440 e E=743.506,708233; 114º46'58'' e 5,91m até o vértice 102, de coordenadas N=7.481.236,905868 e E=743.512,074441; 117º23'49'' e 5,33m até o vértice 103, de coordenadas N=7.481.234,453560 e E=743.516,806025; 111º21'44'' e 5,86m até o vértice 104, de coordenadas N=7.481.232,319942 e E=743.522,260956; 120º18'59'' e 6,44m até o vértice 105, de coordenadas N=7.481.229,067569 e E=743.527,823068; 127º23'20'' e 6,38m até o vértice 106, de coordenadas N=7.481.225,191224 e E=743.532,895151; 134º02'59'' e 6,28m até o vértice 107, de coordenadas N=7.481.220,827759 e E=743.537,405818; 137º48'07'' e 5,66m até o vértice 108, de coordenadas N=7.481.216,632909 e E=743.541,209231; 138º54'09'' e 5,05m até o vértice 109, de coordenadas N=7.481.212,823995 e E=743.544,531670; 138º21'51'' e 4,97m até o vértice 110, de coordenadas N=7.481.209,110849 e E=743.547,832526; 137º22'01'' e 5,01m até o vértice 111, de coordenadas N=7.481.205,425528 e E=743.551,225288; e 137º30'43'' e 4,75m até o vértice 1, perfazendo uma área de 21.118,70m² (vinte e um mil cento e dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2022.