CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD566294-566.567-330-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01540, necessária à implantação de Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU-19), no km 566+030m da Rodovia SP-294, no Município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, área essa, que consta pertencer a Aline Zamai Campos Magnani, Douglas Furtado Magnani e/ ou outros, e se encontra situada entre as estacas 565+960,69 e 566+098,75, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, sentido de Lucélia a Parapuã, no referido município, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.591.759,6258 e E=516.448,0215, distante 25,10m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 565+960,69, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°07'48" e 41,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.591.744,7190 e E=516.408,9232; 285°58'20" e 62,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.591.761,8087 e E=516.349,2146; 316°33'33" e 49,31m até o ponto 4, de coordenadas N=7.591.797,6102 e E=516.315,3104, distante 25,10m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 566+098,75; e desse ponto, deflete a direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 105°58'20" e distância de 138,04m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.510,83m² (dois mil quinhentos e dez metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.
Retificação do D.O. de 14-10-2022
Na ementa leia-se como segue e não como constou: