CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.