Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.192, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Analândia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.466, de 19 de outubro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Analândia, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2022.