RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar municipal n° 316, de 6 de março de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 74.635 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, com área de 7.492,53m² (sete mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua do Condor, s/n°, área institucional 1B, Loteamento Núcleo Residencial Sapé, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/60115.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.