Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto n° 54.194, de 2 de abril de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogada a alínea "b" do inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 54.194, de 2 de abril de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.