Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.204, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.204, de 25 de outubro de 2022


ANEXO II
a que se refere o artigo 1º doDecreto nº 67.204, de 25 de outubro de 2022