Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.209, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, nas condições que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, na seguinte conformidade:
I - no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;
II - nos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros no sistema metroferroviário e sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro de 2022.