Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.228, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, nos termos da Lei municipal n° 2.183, de 20 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 67.683 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Franca, com área de 7.721,73m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Quadra 11 do Loteamento Alto da Boa Vista, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31107.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Programa de Ação Cooperativa entre o Estado e o Município para Construções Escolares.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.