Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.230, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, por prazo indeterminado, à organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel - AMHD.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis localizados na Rua Particular Um, n° 13 e n° 15, atual Rua Filinto Gomes Silva, n° 42, Bairro Vila Cordeiro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 195.033 e n° 195.034 ambas do 15° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrados no SGI sob o n° 7987 e identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.057.204/2017, Vols. I ao III.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso dos imóveis de que trata o artigo 1° deste decreto, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel - AMHD, com vistas ao desenvolvimento de suas atividades socioeducacionais.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.