Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.242, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea "h" do inciso I c.c. as alíneas "a" e "d" do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.