Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa e a permitir o uso, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE, das áreas que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, e a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE, concessionária de serviço público federal, das áreas inseridas no Parque Estadual da Serra do Mar, no Núcleo Itutinga Pilões, identificadas e descritas no Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00271.
Artigo 2° - As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden - Manoel da Nóbrega.
Artigo 3° - A escritura pública de constituição de servidão administrativa e o termo de permissão de uso de que trata este decreto ficarão a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2022.