CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que Luiz Antônio Fleury Filho foi Governador do Estado de São Paulo, Vice-Governador, Deputado federal, Promotor de Justiça, Secretário de Estado e Professor de Direito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento de Luiz Antônio Fleury Filho, ex-Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de novembro de 2022.
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de novembro de 2022.