Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.544, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal n° 20.979, de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 175.555 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 5.455,24m² (cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Ricardo de Assis Pereira com a Rua Renato Talarico Lima Pereira, s/ n°, Loteamento Jardim Ipanema, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63628.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2022.