RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de partes dos imóveis localizados na Rua Stéfano Mauser, n° 651 e na Avenida Doutor Felipe Pinel, n° 2.859, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 11.562 e nº 11.563, ambas do 16° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°45.581 e n°12.656, as quais totalizam aproximadamente 38.000m² (trinta e oito mil metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo STM-PRC-2022/03479.
Artigo 2° - As partes dos imóveis de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2022.