Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.329, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 7.686, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Lei municipal n° 8.526, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 98.667 do Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 3.429,03m² (três mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Residencial Etemp (Área Institucional B), entre as Ruas Agenor Zanoni, Almirante Petroli e Professor José Herculano de Araújo Ordine, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/55131.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.