CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis descritos nas matrículas n° 86.425 e n° 86.426 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, situados na Avenida Armando Gomes, s/n°, Bom Retiro, no referido Município, partes essas que totalizam 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e se encontram identificadas e descritas nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00908.
Parágrafo único - As partes dos imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.